Inaceitável, é o mínimo que se poderá dizer do recente acordo entre a
UE e os EUA relativamente à transferência de dados contidos nos
Registos de Identificação dos Passageiros (PNR) pelas transportadoras
aéreas para o Departamento da segurança Interna (DHS) dos EUA. Entre
muitos deploráveis aspectos, salienta-se que:
Este assenta em garantias não vinculativas, que podem, a qualquer momento, ser unilateralmente modificadas pelo DHS.
Estes dados poderão ser utilizados para fins não especificados e o seu
período de conservação será alargado de 3 anos e meio para 15 anos.
Mais, não existem quaisquer garantias de que, após o período de
retenção de 15 anos - 7 anos "activos" e um período "latente" de 8 anos
- os dados sejam definitivamente destruídos.
Os dados sensíveis (por exemplo, dados pessoais reveladores da origem
racial ou étnica, das opiniões políticas, das crenças religiosas ou
filosóficas e da filiação sindical, bem como outros dados referentes à
saúde ou à vida sexual das pessoas) serão colocados à disposição do DHS.
O acordo faz ainda referência a um possível sistema futuro de PNR ao
nível da UE ou num ou mais dos seus EstadosMembros, adiantando que
estes dados poderão igualmente ser colocados à disposição do DHS dos
Estados Unidos.
Numa palavra: Intolerável!