Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Acordo entre a União e o Reino da Tailândia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE

Devido à saída do Reino Unido da União Europeia (UE) estabeleceram-se negociações com vista à celebração de um acordo entre a UE-27 e o Reino da Tailândia que, tendo como referência os fluxos comerciais durante um período de referência de 3 anos, entre 2013 e 2015, mantém o volume actual de cada contingente pautal, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE-27 e o Reino Unido. As negociações com o Reino da Tailândia resultaram num Acordo rubricado em 7 de janeiro de 2021 em Genebra. Por conseguinte, a Comissão Europeia propõe ao Conselho que autorize a celebração do Acordo, sendo necessária a aprovação do Parlamento Europeu. Segundo o INE, a Tailândia foi o 75º cliente das exportações portuguesas de bens em 2019, ocupando a 41ª posição ao nível das importações. Mais concretamente, a balança comercial apresentava um défice de 142 milhões de euros em 2019. O estabelecimento de acordos comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país não poderá concretizar-se sem que seja retirada à Comissão Europeia essa que actualmente é uma competência exclusiva. Os acordos comerciais assim negociados não defendem nem podem garantir de forma igual os interesses de todos Estados-Membros implicados, como é o caso de Portugal.

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