A guerra na Ucrânia alterou radicalmente a conetividade desse país com os restantes países da sua vizinhança, pondo em causa o fluxo de pessoas e mercadorias, dando uma maior centralidade ao transporte rodoviário.
O transporte rodoviário de mercadorias entre a União Europeia e a Ucrânia é atualmente regido por acordos bilaterais de transporte entre os Estados-Membros da UE e esse país e por licenças concedidas no âmbito do sistema de quotas multilaterais da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes Estes mecanismos impõem quotas aos transportadores de ambos os lados, que previsivelmente serão ultrapassadas.
O relatório propõe aprovar o Acordo sobre o transporte rodoviário de mercadorias entre a União Europeia e a Ucrânia, que substitui os acordos bilaterais de transporte existentes entre os Estados-Membros e esse país, garantindo a flexibilidade no cumprimento das quotas que as circunstâncias exigem.
Entendemos que uma maior flexibilidade relativamente à ultrapassagem das licenças de transportes é importante, possibilitando que as populações no país não sofram mais consequências negativas. No entanto, não podemos desconsiderar que este acordo se enquadra numa política de federalização de competências da UE, retirando competências soberanas aos Estados-Membros que mantinham acordos bilaterais, e visando, para além das aparências, o alargamento do mercado de transportes e a liberalização do sector.