Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Acordo entre a União Europeia e a República Francesa com vista à aplicação, no que se refere à colectividade de São Bartolomeu, da legislação da União relativa à tributação da poupança e à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade

A ilha de São Bartolomeu deixou de ser uma região ultraperiférica da União ao aceder ao estatuto de país e território ultramarino a partir de 1 de janeiro de 2012, deixando de fazer parte da União Europeia.
Para que os "interesses" da UE sejam preservados quando a referida alteração se concretize, a França tem de celebrar os acordos necessários, em nome de São Bartolomeu, com a União Europeia, nomeadamente para a legislação da União relativa à tributação da poupança e à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.
Para este efeito, convém ter em conta a evolução legislativa nestes domínios, para que os regimes aplicáveis a São Bartolomeu sejam idênticos aos aplicáveis na França continental.
O acordo prevê que a Comissão Europeia tem, no que se refere à colectividade de São Bartolomeu, as mesmas obrigações do que as previstas pelas Directivas 2011/16/UE e 2003/48/CE, bem como pelos outros instrumentos legais conexos adoptados pelo Conselho, que têm por objectivo facilitar a cooperação administrativa entre as autoridades competentes dos Estados-Membros.

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