Esta recomendação visa aprovar de forma integral o Acordo celebrado entre a UE e a República Popular da China. No actual contexto internacional, marcado pela desregulação e liberalização do comércio mundial, pela estandardização dos métodos de produção, pela intensificação e homogeneização da produção, pela consequente perda de modos de produção e de produtos tradicionais e pela redução da biodiversidade, nas suas múltiplas vertentes, as Indicações Geográficas (IG) constituem um instrumento que pode ajudar a preservar e a respeitar as características e a qualidade de determinadas produções locais e regionais.
É positivo o estabelecimento de IG para vários produtos agrícolas, tais como frutas, hortícolas, cereais, carnes, peixes e mariscos, vinhos e bebidas espirituosas, oriundos de vários países da UE e da República Popular da China. Mas importa lembrar que este instrumento não constitui a panaceia para fazer face aos malefícios da desregulação do comércio. O que é necessário é, pois, pôr em causa o dogma do comércio livre.