Tal como é referido na exposição de motivos deste relatório, até à data, a resolução de litígios decorrentes de acordos euromediterrânicos processava-se sempre por via diplomática. O modelo "alternativo" que nos é proposto insere-se na lógica promovida no âmbito da OMC, que a reboque de uma suposta eficácia, procura passar por cima das soberanias nacionais, da resolução de litígios através do respeito pela especificidade de cada país, do seu direito a defender os seus interesses e os interesses dos seus povos. A resolução de litígios pela via diplomática garantia uma igualdade de tratamento entre países. Este mecanismo, pelo contrário, subverte esse princípio, favorecendo a circulação de capitais e sobrepondo o poder económico ao poder político, o interesse do capital ao interesse dos países e dos seus povos.
A nossa oposição a este mecanismo e às suas implicações é tanto mais justificado quanto ele decorre da assinatura de um acordo de comércio livre com Marrocos, país que continua a ocupar o território do Sahra Ocidental, a explorar e a obter dividendos sobre recursos que não são seus, violando o direito internacional e negando ao povo Saharaui o seu direito à autodeterminação.