Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Acordo entre a CE e a Confederação Suíça sobre a livre circulação de pessoas - Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no PE

De acordo com a Decisão n.º 2/2003 do Comité Misto UE-Suiça, de 15
de Julho de 2003, que altera o anexo II (Segurança Social) do Acordo
entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a
Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, os
cidadãos portugueses ex-imigrantes na Suíça, actualmente em situação de
reforma ou com pensão de invalidez e regressados a Portugal, viram
ser-lhes retirada, a partir de 1 de Junho de 2003, a possibilidade de
isenção da inscrição obrigatória no regime de seguro de doença suíço.

Cerca
de 6.000 trabalhadores portugueses, sem que tenham tido informação
prévia sobre esta alteração, estão agora a receber da Suíça os
formulários onde deverão indicar a seguradora da sua escolha, devendo
de seguida passar a pagar a contribuição respectiva, sem o que lhes
será vedado o acesso a assistência médica em Portugal.

Face a
esta situação pergunto à Comissão porque razão os imigrantes
portugueses na Suíça ficaram, com esta Decisão, com um tratamento
diferenciado daquele que é consagrado para imigrantes de outros
Estados-membros.

Resposta 

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Perguntas
  • Parlamento Europeu