Pergunta ao Governo N.º 1357/XVII/1

Acordo entre a APA e o Município do Porto sobre o Edifício Transparente e alteração da solução prevista no Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho

Vieram a público declarações da Ministra do Ambiente e Energia e do Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, confirmando a existência de um acordo entre a APA e a Câmara Municipal do Porto para a demolição parcial do chamado Edifício Transparente, com partilha de custos entre aquelas entidades, prevendo-se a redução da cércea do edifício à cota do viaduto e a manutenção da parte inferior para apoios de praia.

Importa recordar que o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto, num contexto marcado pela necessidade de responder aos impactos das alterações climáticas, designadamente à subida do nível médio do mar, à alteração do regime de agitação marítima e ao aumento da frequência e intensidade dos temporais.

Segundo informação da própria Câmara Municipal do Porto, constante da informação NUD/197107/CMP, da DMDU, datada de 20 de março de 2024, o Programa de Execução e Plano de Financiamento do POC-CE previa que o chamado Edifício Transparente fosse demolido no intervalo temporal 2019-2028.

Sucede que, passados mais de quatro anos e meio da aprovação daquele programa, o que agora é publicamente anunciado pelo Governo e pela APA corresponde a uma solução distinta da referida, sem que sejam conhecidos o respetivo enquadramento formal, os fundamentos técnicos, jurídicos, ambientais e estruturais da alteração e o conteúdo do acordo alcançado com o Município do Porto.

Acresce que a Ministra do Ambiente e Energia justificou publicamente a intervenção com argumentos de natureza estética e paisagística, afirmando tratar-se de “um edifício feio” e sustentando que a solução permitirá devolver “beleza” à praia, ao mesmo tempo que o Presidente da APA referiu que o edifício “está degradado e apresenta questões de segurança”. Estas declarações, longe de esclarecerem a situação, tornam ainda mais necessário apurar qual é, afinal, o fundamento determinante da opção anunciada pelo Governo.

Por outro lado, a alteração suscita fundadas dúvidas quanto à coerência da atuação do Governo e da APA, tanto mais que o POC-CE determinou já impactos noutras opções de ordenamento no concelho do Porto, incluindo a necessidade de adaptação do Plano Diretor Municipal.

Assim, ao abrigo da alínea d) do ar go 156.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e para os efeitos do ar go 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, por intermédio do Ministério do Ambiente e Energia, os seguintes esclarecimentos:

1 - Qual é o conteúdo do acordo já anunciado entre a APA e a Câmara Municipal do Porto relativamente ao chamado Edifício Transparente?

2 - Em que data foi alcançado esse acordo, que entidades o subscreveram ou validaram e qual o seu enquadramento administrativo e legal?

3 - Que custos caberão à APA e que custos caberão à Câmara Municipal do Porto no âmbito da solução agora anunciada?

4 - Que estudo ou projeto está a ser elaborado pela Câmara Municipal do Porto, nos termos referidos publicamente pela Ministra do Ambiente e Energia?

5 - Que alterações de enquadramento técnico, jurídico, ambiental ou territorial ocorreram desde a aprovação do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho que possam jus ficar a alteração da solução anteriormente prevista para o chamado Edifício Transparente?

6 - Que estudos técnicos, pareceres, avaliações de risco, análises estruturais ou outros elementos foram realizados ou solicitados pela Agência Portuguesa do Ambiente, pelo Governo ou por quaisquer outras entidades públicas para sustentar a opção agora tornada pública de demolição parcial do edifício?

7 - Em que datas foram produzidos esses estudos, pareceres ou avaliações, por que entidades, e quais as suas conclusões concretas quanto:

a. ao risco associado à subida do nível médio do mar e à agitação marítima;

b. à segurança da estrutura existente;

c. à compatibilidade da nova solução com os objetivos e determinações do POC-CE;

d. à possibilidade de manutenção da parte inferior do edifício para apoios de praia?

8 - Considera o Governo que a solução agora anunciada corresponde a uma alteração material ao que se encontrava previsto no POC-CE?

9 - Em caso afirmativo, que procedimento legal, administrativo e de participação institucional será adotado para enquadrar essa alteração?

10 - Qual é o fundamento técnico da solução de corte do edifício à cota do viaduto?

11 - Considera o Governo adequado que uma decisão desta natureza, com implicações no ordenamento do território, no domínio público marítimo, no ambiente e na segurança, seja publicamente jus ficada com critérios de “beleza” da paisagem?

12 - Que impacto terá esta nova solução sobre os atuais ocupantes do edificio e que medidas estão previstas para salvaguardar os seus direitos e interesses?

13 - Existem outras alterações em preparação relativamente às medidas previstas no POC-CE para o concelho do Porto?

14 - Em caso afirmativo, quais?

  • Ambiente
  • Assembleia da República