Pergunta ao Governo N.º 1900/XVII/1.ª

Acordo de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre Portugal e a Albânia

É conhecido atualmente, nas relações económicas entre estados, o recurso praticamente sistemático ao mecanismo ISDS, contemplado nos Acordos de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos (APPRI) dos quais o Estado português é parte.

Relativamente a um dos acordos existentes com o Estado português, o APPRI entre Portugal e a Albânia, tem no dia 10 de Junho a data-limite para requerer a nãorenovação automática do mesmo (ou seja, doze meses antes do fim do atual período de vigência, que termina a 10-07-2027). Após esta data, o acordo será renovado automaticamente por cinco anos, estendendo a sua vigência até 2032 e prolongando assim para a República Portuguesa os riscos jurídicos, financeiros e sociais associados ao mecanismo ISDS. A decisão de não-renovação deste acordo representaria uma continuidade relativamente à saída de Portugal do Tratado da Carta de Energia, efetivada a 2 de fevereiro de 2025. A situação em causa mereceu já um conjunto de alertas e informações por parte da TROCA - Plataforma por um Comércio Internacional Justo, que tem vindo a intervir sobre esta matéria e que inclusivamente apresentou uma exposição sobre este processo à Comissão Parlamentar de Economia e Coesão Territorial.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da AR, colocamos ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes questões:

1. Qual o ponto de situação atual do processo de renovação do Acordo de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre Portugal e a Albânia?

2. Qual o ponto de situação do processo de revisão do Modelo de APPRI, atualmente em curso, a ser negociado com a Comissão Europeia?