Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a CE e a Costa do Marfim - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE

O presente acordo prevê um total de 40 licenças de pesca a atribuir a
navios de países da UE - 5 delas a Portugal - por um período de seis
anos, a partir de Julho de 2007.

Comparativamente ao acordo anterior, representa uma diminuição
significativa das possibilidades de pesca, contudo, o acordo prevê que
a captura possa aumentar.

As partes acordaram que a totalidade da contrapartida financeira da CE
será utilizada no apoio a iniciativas adoptadas no âmbito da política
sectorial das pescas definida pela Costa do Marfim.

Os armadores que beneficiarão deste acordo estão obrigados a empregar,
entre os tripulantes, pelo menos 20% de cidadãos dos países ACP. O
acordo prevê que esses tripulantes reger-se-ão pela Declaração da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa aos princípios e
direitos fundamentais no trabalho que torna obrigatória a liberdade de
associação e o reconhecimento efectivo do direito à negociação
colectiva dos trabalhadores, bem como a eliminação da discriminação em
matéria de emprego e de profissão. Os seus salários serão fixados de
comum acordo entre os armadores e os marinheiros ou os seus
representantes, sendo que não podem ser inferiores às normas aplicáveis
nos seus países de origem, o que poderá levar ao não cumprimento do
princípio salário igual para trabalho igual.

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu