Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e a Bósnia e Herzegovina

O objectivo deste relatório é proceder à codificação do Regulamento (CE) n.º 594/2008 do Conselho relativo a certos procedimentos para a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, e para a aplicação do Acordo Provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina.
De uma forma geral, o objectivo primeiro que preside à celebração de acordos entre a CE e diversos países é a sua integração no mercado interno da CE, como forma de assegurar o domínio economia destes países com economias mais fragilizadas pelas grandes transnacionais dos países da UE - o "comércio livre", a "livre circulação de capitais", a "liberalização do direito de estabelecimento e de prestação de serviços", a "liberalização dos transportes" (aéreos, marítimos, de navegação interior e terrestres), entre outros aspectos.
Somos a favor do aprofundamento de relações de amizade com outros povos baseadas na resposta às suas reais necessidades, que sejam mutuamente vantajosas e que contribuam para o desenvolvimento recíproco, respeitando o princípio da não ingerência e o respeito pelas soberanias nacionais mas e frontalmente os acordos que contrariam estes princípios.
Abstemo-nos porque, neste caso, do que se trata é de que as alterações aprovadas sejam reunidas num único documento, facilitando a compreensão da legislação.

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