Nos últimos meses, Israel tem vindo a consolidar e a aprofundar a sua política de colonização dos territórios ocupados da Palestina. Várias das acções que têm vindo a ser desenvolvidas pelas autoridades israelitas configuram claras violações dos direitos humanos dos palestinianos, do direito internacional e das resoluções da ONU, nomeadamente: demolições de casas de famílias palestinianas; a retirada de cartões de identidade a residentes palestinianos em Jerusalém, privando-os do direito de residência e demais direitos cívicos; ocupações forçadas por parte de colonos israelitas de outras casas com expulsão das famílias palestinianas; actos crescentes de violência por parte dos colonos, com a conivência da polícia; a persistência do muro que separa Jerusalém do resto da Cisjordânia, limitando seriamente a possibilidade de circulação da população palestiniana e desestruturando todo o tecido económico e social local.
Em face do exposto, pergunto à Comissão:
1. Que implicações retira quanto ao futuro das relações entre a UE e Israel, em especial no que diz respeito ao Acordo de Associação, tendo em conta o manifesto incumprimento do artigo relativo ao respeito "pelos direitos humanos fundamentais"?
2. Como pode a Comissão assegurar que o Acordo de Associação, que prevê a liberalização das trocas comerciais entre Israel e a UE, exclui os produtos originários dos colonatos israelitas nos territórios ocupados?
3. Que implicações daqui retira quanto à participação de Israel nos programas da UE, como o Programa de Vizinhança e o 7° Programa-Quadro de Investigação (PQI), tendo em conta, por exemplo, que empresas beneficiárias de projectos desenvolvidos no âmbito do PQI, têm actuação nos domínios da "segurança" e "defesa", indissociáveis da repressão exercida sobre a população palestiniana nos territórios ocupados?