A Convenção do Trabalho Marítimo (MLC) foi adoptada pela Organização Internacional do Trabalho, em 2006.
Esta Convenção aplica-se ao transporte marítimo internacional e abrange matérias essenciais como as condições mínimas a observar para o trabalho dos marítimos a bordo de um navio, as condições de trabalho, o alojamento, o lazer, a alimentação e o serviço de mesa, a protecção da saúde, os cuidados médicos, o bem-estar e a protecção em matéria de segurança social e o assegurar de condições dignas de trabalho e de vida a bordo dos navios.
A relatora entende que os aspetos da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC), de 2006, relativas ao controlo pelo Estado de bandeira deverão ser consagrados no Direito comunitário de forma mais circunstanciada e específica. Uma das grandes vantagens de incorporar a MLC na legislação da UE consiste no facto de lhe conferir uma muito maior capacidade de fiscalização no espaço comunitário, por exemplo, ao nível de processos por infração na própria União Europeia, o que fortalecerá ainda mais a observância da lei. Votámos favoravelmente.