À semelhança do acordo com os EUA, também neste caso os objectivos são claros e assumidos: "a criação de um mercado único de transportes aéreos entre a UE e o Canadá", mercado que em 2007 representou um volume de nove milhões de passageiros.
A relatora refere que o acordo é ainda "mais ambicioso e mais preciso do que o acordo concluído entre a UE e os EUA", mas não deixa de reconhecer que "embora o acordo seja mais ambicioso do que o celebrado com os EUA em matéria de acesso ao mercado, afigura-se menos explícito quando se trata de reconhecer a importância da dimensão social". Ou seja, mesmo as vãs referências feitas ao impacto do acordo sobre o emprego, os trabalhadores e as condições de trabalho, foram neste caso esquecidas.
A verdade é que também neste caso, a reclamada "ausência de restrições" relativamente aos fornecedores e aos serviços prestados - nas operações entre países, no interior de cada país e mesmo além dos mercados da UE e do Canadá, conforme prevê o acordo - e as limitações à intervenção estatal nas empresas de aviação, concorrem para o objectivo de abrir caminho à concentração monopolista no sector, com prejuízo, ao contrário do que é anunciado, para trabalhadores e passageiros.