Relatório Sterckx sobre a proposta de directiva do Parlamento
Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/59/CE relativa à
instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação
do tráfego de navios
Consideramos globalmente positiva a proposta de instalação de um
sistema de acompanhamento e de informação do tráfego de navios, com
vista à prevenção de acidentes e ao reforço da segurança marítima.
No entanto, não podemos concordar com algumas das alterações propostas
no sentido de remeter para uma (pseudo) "autoridade independente" - que
não o será, face a uma situação de conflitualidade de interesses,
veja-se o caso "Prestige" -, a decisão sobre o acolhimento dos navios
em perigo, incluindo a designação dos portos de abrigo.
Esta é uma responsabilidade que cabe a cada um dos Estados-Membros. É
às autoridades nacionais de cada Estado que cabe gerir as Zonas
Económicas Exclusivas sobre sua soberania. É aos Estados-Membros que
cabe assegurar a gestão dos seus recursos marinhos.
Daí, colocarmos como princípio para qualquer iniciativa no quadro da
segurança do transporte marítimo ao nível comunitário, que pensamos
pertinentes e necessárias, que esta se façam no quadro da cooperação
entre os Estados, sem que se agridam as suas competências soberanas.