Pergunta ao Governo N.º 443/XI/2

Acidente de trabalho na Petrogal, no Concelho de Sines (Distrito de Setúbal)

Acidente de trabalho na Petrogal, no Concelho de Sines (Distrito de Setúbal)

Tomámos conhecimento que um trabalhador com cerca de 50 anos de idade morreu, vítima de acidente de trabalho, na madrugada do dia 5 de Outubro, quando trabalhava na reparação de uma instalação da Petrogal em Sines. O trabalho que estava a desempenhar, com outros trabalhadores, era de carácter urgente, considerado de curta duração e, por isso, obrigava a várias horas de trabalho quase seguidas e com pouco descanso, mas conforme alertou já publicamente o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul (SITE Sul), ainda não existem dados que confirmem ter sido essa a razão principal do acidente.
O trabalhador desempenhava, naquela obra, funções por conta de uma empresa mas, segundo as informações que os foram transmitidas, encontrava-se em situação de precariedade laboral (vulgo “recibo verde”). Supostamente estes trabalhadores são considerados como trabalhando por conta própria, mas não têm qualquer autonomia, cumprem um horário de trabalho, as ferramentas utilizadas são da empresa e, no local de trabalho, estão sob ordens, direcção e autoridade de um responsável da empresa que ganhou o trabalho e na Petrogal está também sempre presente um quadro desta.
O SITE Sul tem reclamado por variadíssimas vezes a intervenção da ACT nestas grandes empresas, por causa dos direitos e da fuga das contribuições para a Segurança Social, mas os resultados têm sido apontados como quase nulos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social:
1. Que conhecimento e que averiguações pode o Governo indicar acerca das circunstâncias deste trágico acidente de trabalho?
2. Que acompanhamento tem sido feito sobre as condições de trabalho naquelas instalações, inclusivamente junto dos trabalhadores em situação precária?

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