Há 17 anos as mulheres portuguesas, pela sua luta, conquistaram a consagração na lei da despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, o que contribuiu, significativamente, para a emancipação das mulheres e para a maternidade responsável e desejada, através do direito de decidir.
A lei da despenalização da Interrupção Voluntaria da Gravidez permitiu, desde então e até aos dias de hoje, através do acesso ao Serviço Nacional de Saúde, a realização deste procedimento em segurança, evitando a morte de milhares de mulheres, como se verificava no passado.
É ainda facto que, segundo o mais recente relatório da Entidade Reguladora da Saúde sobre acesso à IVG no SNS, foram realizadas em Portugal, no ano de 2022, 15 870 interrupções da gravidez a pedido da mulher nas primeiras 10 semanas, sendo que antes da lei de 2007 estimavam-se cerca de 100 mil abortos clandestinos por ano.
Apesar dos avanços, os dados e notícias que agora nos chegam são preocupantes e põem em causa o direito das mulheres portuguesas à IVG livre e segura.
Os mais recentes dados públicos apontam que em cerca de 30% dos estabelecimentos oficiais para a realização da IVG, por opção da mulher, este serviço não é prestado, tal como assume especial relevância as dificuldades no acesso à IVG na Região Autónoma dos Açores ou nas Unidades Locais de Saúde que, por não realizarem este procedimento, obrigam a deslocações de várias dezenas de quilómetros a custo das mulheres. São disso exemplo a Unidade Local de Saúde da Guarda e a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco.
A percentagem de procedimentos não realizados por ter sido ultrapassado o prazo legal, a ausência dos procedimentos para o cumprimento atempado dos prazos estabelecidos na lei ou a falta de encaminhamento para entidade habilitada para a IVG, de acesso ao apoio/aconselhamento psicológico, ou a relação de percentagem de procedimentos medicamentosos e cirúrgicos nas entidades públicas e privadas de saúde, são igualmente preocupantes e necessitam de uma rápida solução.
Passados 17 anos da consagração na lei do direito à IVG, é inadmissível que este direito seja posto em causa e incumprido diariamente.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicitamos ao Governo que, através da Ministra da Saúde, que nos sejam prestado o seguinte esclarecimento:
- Que medidas tomará o Governo, para garantir o acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez, por opção da mulher, em condições de segurança médica e dignidade no SNS, em todo o território nacional, dentro dos prazos regulamentares?