O Despacho n.º 25360/2001 (publicado no Diário da República n.º 286, II. ª Série) rege a garantia do “acesso à saúde por parte dos imigrantes” no Serviço Nacional de Saúde. Volvidos 23 anos da sua publicação em Diário da República, tem-se revelado desconexo com a realidade que encontramos nos dias de hoje em diversos hospitais e centros de saúde. O Despacho expressa, no seu segundo ponto a necessidade de apresentação do “documento comprovativo de autorização de permanência ou de residência, ou visto de trabalho em território nacional”, estabelecendo no quarto ponto que, em casos de exceção, se apresente um documento confirmativo de que se encontra em Portugal há mais de 90 dias.
A atual situação de migração do país conduziu a que surgissem diversos relatos, transmitidos através com organizações e entidades ligadas aos imigrantes, que indicam um incumprimento do preceito constitucional. A exigência de um dos documentos enumerados pelo Despacho n.º 25360/2001 revela-se um entrave ao acesso dos cidadãos imigrantes a hospitais públicos e à saúde universal e gratuita, sendo necessária especial atenção à imposição dos referidos 90 dias no quarto ponto do documento.
Agrava-se a situação com as dificuldades que a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) enfrenta no encaminhamento dos processos de integração a imigrantes, que conta atualmente com mais de 400 mil processos de regularização de imigrantes pendentes. A impossibilidade em obter documentação que possa comprovar a sua regularização resulta posteriormente no entrave a todos os níveis que se têm verificado amiúde, nomeadamente na saúde materna e infantil, e de pessoas portadoras de VIH, TB ou Hepatites Vitrais.
Refere-se a igual gravidade e risco que esta situação acarreta para a saúde pública, em que o não tratamento de determinadas doenças gera o contágio por parte de outras pessoas.
Revelam-se falhas na identificação, resolução e tratamento de situações graves, tanto para o indivíduo como para quem o rodeia.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento, solicita-se ao Governo, os seguintes esclarecimentos:
Que medidas estão a ser tomadas para dar resposta aos problemas suscitados pelos cidadãos imigrantes em tudo o que envolve o acesso à prestação de cuidados de saúde?
Mediante a situação que se verifica, equaciona o Governo emitir um novo despacho que proceda à alteração, designadamente do ponto 4, tornando possível o acesso gratuito a cuidados de saúde por pessoas imigrantes, por exemplo através da entrega de declaração do próprio sob compromisso de honra, junto dos Centros de Cuidados de Saúde Primária?