Em resposta à pergunta nº E-4067/98 apresentada por Sérgio Ribeiro,
informou a Comissão, em 19 de Março de 1999, que o processo por
infracção contra o Luxemburgo seguiria os seus trâmites com base no
artigo 171º do Tratado CE.
No segundo semestre deste ano, a
DGV informou o CLAE que, apesar de legislação já aprovada pelas
autoridades do Luxemburgo, continuavam a verificar-se limitações ao
acesso à função pública deste país de imigrantes provenientes de outros
Estados membros.
Actualmente, foi aberto concurso na cidade do
Luxemburgo relativo a diversos postos de trabalho (publicado em 17 de
Novembro e com candidaturas a apresentar até 24 de Dezembro de 1999)
que exige como condição de admissão a nacionalidade luxemburguesa.
Assim, pergunto à Comissão qual é, exactamente, o ponto da situação.