Chegaram ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP relatos da dificuldade de algumas Associações de Estudantes (AAEE) de escolas do Ensino Secundário em aceder aos apoios ao associativismo juvenil e estudantil, uma vez que lhes é negada a criação de contas bancárias das Associações, devido ao facto de os seus dirigentes serem menores de idade.
No site do IPDJ, é expresso que, por exemplo, o “Programa de Apoio Estudantil” tem como destinatários “Associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior, e suas federações”. Ora, é necessário garantir medidas para não deixar de fora do acesso a estes apoios uma grande maioria de AAEE que, no ensino secundário, por razões óbvias e que lhes são intrínsecas, têm dirigentes menores de idade.
É necessário encontrar uma solução para este problema. Seja através da articulação entre o IPDJ e uma ou várias instituições bancárias (nomeadamente com o banco público, a CGD) por forma a encontrar uma solução que permita a abertura de contas bancárias de AAEE cujos dirigentes sejam menores de idade; seja através de outra solução que não condicione o acesso a estes apoios à existência de uma conta bancária, encontrando formas de garantir a transparência no uso destes fundos. Caso contrário, é escusado fingir que existem apoios para AAEE do Ensino Secundário, quando, na verdade, estas estão excluídas, pelas suas próprias características, desses mecanismos de apoio.
Recorda-se, a este propósito, que a Constituição consagra, no Art.º 70.º, que “os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais”, sendo referido expressamente o papel das associações nesse objetivo, bem como, no Art.º 77.º, na participação democrática no ensino.
O movimento associativo estudantil do ensino secundário tem sido, ao longo de décadas, uma importante “escola” de valores democráticos, de participação cívica dos jovens, de autonomia e organização dos estudantes e de reivindicação em defesa da Escola Pública, pelo que deve ser apoiado, sem quaisquer entraves burocráticos.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, por intermédio do Ministério da Juventude e da Modernização, os seguintes esclarecimentos:
1 - Quantas Associações de Estudantes do Ensino Secundário e Básico obtiveram apoios por parte do IPDJ nos anos de 2023 e 2024, designadamente no âmbito do “Programa de Apoio Estudantil”?
2 - No mesmo período, quantas Associações de Estudantes do Ensino Secundário e Básico iniciaram procedimentos no sentido de obter apoios junto do IPDJ, mas não tiveram acesso ao apoio devido à inexistência de conta bancária?
3 – Tenciona o Governo resolver esta situação? Que medidas serão tomadas para garantir que as AAEE não são excluídas do acesso a estes apoios devido a características que lhes são intrínsecas?
4 – Quando prevê o Governo que esta situação seja definitivamente resolvida?