Sobre o assunto em epígrafe, que novamente tenho de classificar de kafkiano, e depois de muitos outros questionamentos do governo anterior, fiz a Pergunta N.º 1536/XI/2.ª, de 6 de Janeiro de 2011, à Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, documento que anexo.
Relativamente a essa Pergunta, a única correcção a fazer é reconhecer que, contrariamente ao que lá se diz, a Unidade Local de Braga da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) passou às referidas trabalhadoras as Declarações Modelo RP 5044.
Estranhamente, a Resposta da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social (Ent. 680/MTSS/2011, Proc.º 3533/2011/24 - Ofício 2011 02 03 - 00434) que corrige esse facto - a entrega da Declaração Modelo RP 5044 - nada esclarece ou diz, apesar de questionada, sobre quando a Segurança Social passaria a «dar às referidas trabalhadoras o acesso ao subsídio de desemprego»! (Anexo igualmente a Resposta do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social).
Entretanto, das novas informações prestadas às trabalhadoras pela Segurança Social, sabe-se que a saga burocrático-admininstrativa prossegue alegremente entre os serviços da Segurança Social e os serviços da Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quando vão ser atribuídos os subsídios de desemprego às referidas trabalhadoras?
2. Está em consideração o pagamento às mesmas beneficiárias de indemnizações dados os prejuízos que tiveram, decorrentes dos extraordinários atrasos verificados no ressarcimento do que era seu legítimo direito, por responsabilidade única do Estado Português?
Pergunta ao Governo N.º 90/XII/1
Acesso ao subsídio de desemprego das ex-assalariadas do Tribunal Judicial de Braga, Carla Sofia Almeida da Silva, Cristina Maria Veloso de Abreu e Manuela Leontina Mendes da Costa, despedidas em Agosto de 2007, ainda sem o apoio social que lhes é devido
