De acordo com as condições de acesso à Academia Militar fixadas por despacho ministerial publicado em 18 de Abril de 2011 é exigido aos militares em regime de contrato que tenham um ano de serviço em 11 de Outubro de 2011. Essa exigência cria um regime discriminatório para esses militares relativamente aos demais cidadãos cuja justificação não se vislumbra.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Defesa Nacional quais as razões que justificam a exigência de um ano de serviço aos militares em regime de contrato que pretendam concorrer ao acesso à Academia Militar.