Acerca do Acord?o do Tribunal Constitucional<br />Declara??o de Henrique de Sousa

Quanto ?s Contas apresentadas pelo PCP, o ac?rd?o do Tribunal Constitucional reconhece que cumprem no essencial as disposi??es legais aplic?veis e reconhece tamb?m o seu car?cter nacional, global e consolidado, continuando o PCP a ser o ?nico dos grandes partidos que cumpre a Lei nesta quest?o fundamental.As poucas insufici?ncias mencionadas a prop?sito das Contas apresentadas pelo PCP n?o s?o relevantes nem gerais, t?m car?cter essencialmente t?cnico e localizado ou decorrem de diferen?as secund?rias na interpreta??o da legisla??o aplic?vel. E t?m de ser entendidas, para n?o constituirem ju?zo injusto, no quadro da evidente complexidade do esfor?o singular at? agora apenas cumprido pelo PCP de sempre apresentar, n?o apenas contas da sua estrutura central , mas contas integradas de um universo partid?rio em que interv?m centenas de organiza??es e muitos milhares de militantes e em que as fun??es administrativas e contabil?sticas n?o podem naturalmente revestir-se de um car?cter profissionalizado e especializado.Julgamos, portanto, que a aprecia??o objectiva e comparada do conte?do deste Ac?rd?o ? suficiente para que n?o se queira meter no mesmo saco e envolver nas mesmas cr?ticas as contas do PCP, reconhecidas no essencial como rigorosas e cumpridoras das disposi??es legais, e as ilegalidades e irregularidades de variada gravidade atribu?das no Ac?rd?o ?s contas de outros partidos. Tamb?m nesta mat?ria, como no geral da actividade pol?tico-partid?ria, n?o estamos de acordo com a estafada tese de que "os partidos s?o todos iguais".