A decisão proposta visa que a União Europeia subscreva ações suplementares pagas do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) no volume de 12 102 ações adicionais a 10 000 EUR cada, para apoiar a defesa e reconstrução da Ucrânia para além de 2023. A decisão proposta tem igualmente por objetivo aprovar alterações ao Acordo que constitui o BERD permitindo o alargamento limitado e gradual do âmbito geográfico das operações do BERD à África Subsariana e ao Iraque, eliminando a limitação legal de capital para operações normais e confiando ao Conselho de Administração do BERD o estabelecimento e manutenção limites no que respeita aos indicadores de adequação de capital. Este banco esteve historicamente associado à destruição de economias de planeamento central com o objectivo de impor políticas económicas neoliberais e reformas bancárias, nomeadamente na Europa de Leste. O alargamento do escopo de operações deste banco não figura, portanto, como algo positivo, alargando a esfera de influência da União Europeia pelo meio financeiro à África subsariana e ao Iraque. Pese embora não acompanharmos a actuação do banco, nem a sua estratégia de expandir a influência para as áreas geográficas supramencionadas, equilibrámos no nosso sentido de voto as necessidades de reconstrução que a proposta prevê.