Pergunta ao Governo N.º 2801/XI/2

Acção inspectiva às Forças Armadas Portuguesas

Acção inspectiva às Forças Armadas Portuguesas

Por Despacho de 10 de Fevereiro de 2011, do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças, o Governo determinou a realização de uma acção de controlo e avaliação da gestão dos recursos humanos e da realização da despesa efectuada pelo EMGFA, pelos três Ramos das Forças Armadas e pelos Serviços Centrais de Suporte do MDN.

Essa acção é fundamentada com a “atual conjuntura internacional, nomeadamente a pressão que os mercados financeiros estão a fazer sobre a dívida pública portuguesa”.

Essa acção inspectiva, nos termos em que foi determinada, e com o carácter excepcional como foi apresentada, representa, não apenas uma preterição das competências próprias da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, como um juízo de suspeição sobre a gestão financeira das Forças Armadas que se afigura desproporcionada.

Tal como os demais subsectores da Administração Pública, a gestão financeira das Forças Armadas não está isenta de fiscalização pelos meios apropriados. Porém, a acção de inspecção determinada pelo Governo, que mais se afigura como uma verdadeira sindicância, só se justificaria perante a suspeita de graves irregularidades cometidas. Não sendo esse o caso, e nada se afirma a esse respeito, esta acção afigura-se desproporcionada e faz recair um juízo de suspeição não fundamentado sobre a gestão financeira das Forças Armadas no seu conjunto.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Defesa Nacional, o seguinte:

- Tem o Governo algum indício de irregularidades cometidas no âmbito da gestão financeira das Forças Armadas que justifique o Despacho de 10 de Fevereiro de 2011?

- Em caso de resposta negativa à questão anterior, como se justifica a acção inspectiva que foi determinada?

Mais solicito ao Governo, que me seja enviado o documento preliminar sintetizando o resultado das diligências efectuadas, previsto no n.º 6 do referido Despacho.

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