Pergunta ao Governo

Acção Social Escolar

Os apoios ao nível da Acção Social Escolar são insuficientes, não cumprindo o seu objectivo central, de assegurar uma igualdade de oportunidades entre os estudantes. As famílias vivem cada vez pior, e os custos com educação continuar a aumentar todos os anos lectivos, em níveis muito superiores que os aumentos salariais. Mas as dificuldades das famílias sentem-se nos baixos salários, no aumento do desemprego e no aumento dos preços, com reflexos também nos manuais escolares e no material escolar. Contudo os apoios em termos da Acção Social Escolar (ASE) não têm evoluído à mesma velocidade. No ensino básico, o montante atribuído para apoiar na aquisição dos manuais escolares, a um estudante do escalão A, na maioria das vezes não é suficiente para adquirir todos os livros, levando algumas famílias a optar nos manuais escolares que compra.

Acresce ainda o facto de os livros sofrerem actualizações em dois ou três anos pouco significativas, não permitindo que estes possam ser reutilizados, ou seja, uma família com dois filhos no ensino básico, mas em anos de escolaridade diferentes, por vezes os livros não podem ser usados pelos dois porque entretanto estão desactualizados e foram substituídos por outros, obrigando a adquirir novos livros.

O apoio da Acção Social Escolar para os alunos com necessidades educativas especiais é claro. De acordo com o Despacho nº 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 158, de 17 de Agosto, que regulamenta as normas para a atribuição do apoio social escolar (despacho publicado anualmente para este efeito), os alunos com necessidades educativas especiais têm ajudas técnicas supletivas como a totalidade do custo da alimentação e dos transportes para os alunos que residam a menos de 3 Km e para os que frequentam as escolas de referência ou as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado. O apoio ao nível dos manuais escolares e das tecnologias de apoio são de acordo com o abono de família, o que conflitua com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Educação, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Que medidas de reforço financeiro, no âmbito da Acção Social Escolar, vai o Governo tomar para o ano lectivo 2010/2011 tendo em conta o exorbitante preço dos manuais escolares e de material escolar, para que seja garantida a efectiva igualdade de oportunidades para todos os estudantes independentemente da sua condição socioeconómica?

2. Em relação ao pagamento dos apoios aos alunos com necessidades educativas especiais, previstos expressamente na legislação em vigor, quando vai este Ministério realizar a transferência de verbas para as escolas?

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