Pergunta ao Governo N.º 1455/XII/1

Abusos e ilegalidades na empresa Feltrans ¿ Transportes Felgueiras, lda (Maia)

Abusos e ilegalidades na empresa Feltrans ¿ Transportes Felgueiras, lda (Maia)

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP um conjunto de informações que, pela
sua gravidade, merecem uma acção inspectiva da Autoridade para as Condições de Trabalho
(ACT).
De acordo com a informação recebida, a empresa Feltrans – Transportes Felgueira. Lda, sita na
Rua do Pinhal, n.º 225, Morreira, Maia, que se dedica ao transporte internacional de
mercadorias e que emprega cerca de 30 trabalhadores, comete um conjunto de ilegalidades que
precisam de ser averiguadas.
De acordo com a informação recebida, durante este ano já trabalharam nesta empresa mais de
60 motoristas, sendo que estes trabalhadores são contratados com vínculos precários e cujos
salários e direitos não são respeitados.
Outra informação grave, diz respeito aos descontos para a segurança social. Além de vários
meses sem qualquer pagamento, esta empresa declarou um salário inferior ao real para assim,
ilegalmente, fugir ao pagamento das contribuições devidas. Na verdade, de acordo com
informação enviada, os trabalhadores recebem em média cerca de 1000 euros por mês, mas
apenas são declarados à segurança social salários que rondam os 535 euros por mês.
Tal comportamento, além de lesar os interesses da segurança social prejudica, gravemente, os
interesses dos trabalhadores no seu direito à reforma ou na eventualidade de doença ou
desemprego.
Também de acordo com informações recolhidas, esta empresa não paga trabalho suplementar;
não permitiu o gozo dos dias de descanso compensatório; não foram pagos os acréscimos
respeitantes à ajuda de custo TIR, cláusula 74.ª do contrato colectivo de trabalho e, entre outras
ilegalidades, os tempos de descarga, que podem atingir mais de três horas, são considerados
como período de descanso.
Por fim, há informações que dão conta que há trabalhadores que trabalham, por pressão da
entidade patronal, mais de 8 horas, sem cumprimento dos descansos obrigatórios, o que terá
levado a acidentes rodoviários graves.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e do
Emprego o seguinte:
1.º Que informações possui este Ministério quanto às situações acima relatadas?
2.º Tendo em conta a gravidade das denúncias, que medidas, nomeadamente inspectivas, vai
este Ministério tomar?
3.º Qual foi o resultado das acções inspectivas realizadas e que medidas foram tomadas para
salvaguardar os direitos dos trabalhadores?

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