O objectivo deste Relatório é a codificação do Regulamento (CE) n.º 774/94 do Conselho, de 29 de Março de 1994, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos.
Em 1987, a Comissão decidiu solicitar aos seus serviços que todos os actos devem ser codificados o mais tardar após 10 alterações, a fim de tornar a legislação da UE mais acessível e fácil de compreender pelos cidadãos comum. Este objectivo não pode ser alcançado enquanto se verificar uma dispersão de numerosas disposições, alteradas em diversas ocasiões, muitas vezes de forma substancial, facto que obriga a uma leitura tanto do ato original como dos actos que o alteram. Por esta razão é necessária uma codificação das regras que tenham sido objecto de alterações frequentes.
A proposta em apreço cinge-se a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas, pelo que votámos favoravelmente.