Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de bovino, de suíno,aves de capoeira,trigo e outros resíduos

Este relatório tem como principal objectivo colocar o regulamento do Conselho acima mencionado com os artigos 290 e 291 do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE).
O relator introduz algumas alterações que vão no sentido de limitar os poderes da Comissão em relação à delegação de poderes e defender um maior envolvimento do Parlamento Europeu na preparação e execução dos actos delegados. Valorizamos a disposição que garante mais tempo ao Parlamento para objectar a um acto delegado.
Todavia, este relatório não pode deixar de ser analisado pelo seu significado mais profundo, tendo em conta posições de princípio relativamente ao Tratado e ao que nele é disposto sobre a política comercial.
Com efeito, o Tratado de Lisboa estipula que a politica comercial é uma competência exclusiva da UE. Ou seja, retirou-se aos Estados um instrumento de política económica essencial. Os interesses no domínio comercial são, evidentemente, distintos de país para país, porque diferentes são as respectivas economias, as fragilidades e potencialidades de cada uma. A sobreposição dos interesses dos mais fortes aos mais fracos, neste como noutros domínios, acarreta prejuízos tremendos para economias mais débeis, como sucede com Portugal. Vejam-se os efeitos das políticas de livre comércio na desestruturação de importantes sectores produtivos nacionais...

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