Através de diversa documentação e posições escritas que chegaram a este Grupo Parlamentar, provenientes de Pais e Encarregados de Educação e, igualmente, através de informação escrita produzida pelo próprio Conservatório de Musica do Porto, tomámos conhecimento que a resposta/oferta desta Escola pública face ao número de candidatos a frequentar este estabelecimento de ensino ficou, no presente ano lectivo, bem aquém do necessário e desejável.
Julgamos saber que era intenção do Conservatório de Música do Porto – e quanto a nós muito bem – abrir no ano lectivo de 2010/2011 duas turmas de 22 alunos em regime integrado para o 1.º ano de escolaridade (em que os alunos acedem à frequência de todas as componentes de ensino no próprio Conservatório de Música). Esta vontade do Conservatório de Música pretendia então dar resposta mínima compatível com uma procura muito elevada de alunos, em número rondando a centena, que se haviam candidatado a frequentar o 1.º ano de escolaridade, em regime integrado.
Esta pretensão, absolutamente legítima e justificável, foi aparentemente rejeitada pelo Ministério da Educação e pela sua Direcção Regional de Educação, que terá invocado o argumento/pretexto de que o aumento de uma para duas turmas neste grau e regime de ensino não estaria previsto no designado “projecto de Reorganização do Conservatório”…
Isto é, o Governo e a sua Direcção Regional de Educação entenderam por bem não permitir a entrada no Conservatório de Música, para o seu 1.º ano de escolaridade, regime integrado, a cerca de 75 crianças, sendo que, em recurso, o Conservatório de Música entendeu por bem abrir uma segunda turma de 22 alunos para o 1.º ano de escolaridade mas em regime supletivo, (isto é, em que os futuros alunos frequentarão no Conservatório de Música do Porto apenas e somente as áreas vocacionais). Mesmo assim ficarão fora desta Escola, mais de 50% dos alunos que a ela se candidataram…
Face a esta situação de manifesta deficiência de oferta pública, solicita-se ao Governo que, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, e por intermédio do Ministério da Educação, responda às seguintes perguntas:
1. Tem esse Ministério conhecimento da elevada procura anual para a frequência do 1.º ano de escolaridade, regime integrado, que existe no Conservatório de Música do Porto? E tem esse Ministério a noção que, só no actual ano lectivo, foram rejeitados mais de 75% dos candidatos a este regime de ensino no Conservatório, tendo apenas sido autorizada pela DREN a constituição de uma única turma de 22 alunos?
2. Como pode aceitar o Ministério que a DREN tenha negado a constituição de uma segunda turma de 22 alunos para o 1.º ano de escolaridade, regime integrado, cuja criação lhe terá sido solicitada pelo próprio Conservatório? Como se pode aceitar que o Estado negue o acesso a novos alunos do regime integrado do Conservatório de Música do Porto, só porque essa eventual segunda turma não estaria prevista no Projecto de reorganização do Conservatório? Afinal o que interessa ao Governo, admitir alunos no sistema público ou enviá-los para as escolas particulares de música?
3. Face à recorrente situação de falta de oferta do Conservatório de Música do Porto para a entrada de novos alunos do regime integrado, o que vai o Ministério fazer para que este tipo de situações não volte a ocorrer?