Pergunta ao Governo N.º 226/XII/3

Abandono da atividade por parte dos pequenos produtores de alfarroba do Algarve

Abandono da atividade por parte dos pequenos produtores de alfarroba do Algarve

Uma delegação do PCP reuniu ontem com a cooperativa Agrupamento de Alfarroba e Amêndoa, em Loulé, tendo-se inteirado dos problemas causados aos pequenos produtores de alfarroba do Algarve com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto.
Este diploma legal veio introduzir a obrigatoriedade da emissão de fatura para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, em todos os sectores de atividade, exigindo o cumprimento de um conjunto de formalidades.
As novas regras não criam dificuldades aos grandes produtores de alfarroba, que já possuíam contabilidade organizada, mas está a criar sérios problemas aos pequenos produtores, que têm volumes de vendas muito reduzidos, da ordem dos 500-1500 euros anuais.
Muitos dos pequenos produtores de alfarroba são pessoas de idade avançada, que exercem esta atividade como um complemento das suas pensões de reforma. Devido aos elevados custos dos fatores de produção e à pequena dimensão das explorações, a rentabilidade obtida pelos pequenos produtores era já bastante reduzida. Agora, com as novas exigências legais, estes pequenos produtores enfrentam ainda maiores dificuldades, pelo que muitos ponderam abandonar a atividade.
O abandono de atividade por parte dos pequenos produtores levará a uma redução significativa da produção de alfarroba, com consequências noutras atividades económicas, a montante e a jusante, ao agravamento da desertificação e do despovoamento do interior algarvio e à diminuição dos rendimentos de uma população muito envelhecida.
No início deste ano, o Agrupamento de Alfarroba e Amêndoa do Algarve enviou uma carta à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, expondo as suas preocupações relativamente à situação criada aos pequenos produtores de alfarroba com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 197/2012 e apresentando soluções para ultrapassar o problema, não tendo, contudo, recebido até à data qualquer resposta.Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura e do Mar, o seguinte:
1.Que avaliação faz o Governo do impacto da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, nos pequenos agricultores, na agricultura familiar e de subsistência e nos mercados locais e tradicionais?
2.Pondera o Governo proceder a alterações ao Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, com vista à simplificação dos procedimentos exigidos aos pequenos produtores agrícolas?
3.Tem o Governo conhecimento das dificuldades enfrentadas pelos pequenos produtores de alfarroba do Algarve, agravadas agora com a aplicação do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto?
4.Como avalia o Governo as consequências do abandono da atividade por parte dos pequenos produtores de alfarroba do Algarve, em termos económicos, sociais, de ordenamento do território e ambientais?
5.Por que motivo não foi dada resposta à carta enviada, no passado mês de fevereiro, pelo Agrupamento de Alfarroba e Amêndoa do Algarve à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve? Ponderou o Governo as alternativas apresentadas pelo Agrupamento de Alfarroba e Amêndoa do Algarve às exigências consagradas no Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto?

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