I
- O Congresso é constituído por delegados eleitos directamente pelas assembleias plenárias das organizações que representam, na proporção geral de um delegado por 60 membros do Partido.
- Em conformidade com os Estatutos, são também delegados ao Congresso, por inerência, os membros do Comité Central e os membros do Partido na Direcção Nacional da JCP. São igualmente delegados por inerência os membros da Comissão Central de Controlo e camaradas a que o Comité Central, tendo em conta a importância ou o carácter das tarefas que desempenham, atribuiu a qualidade de delegado, não ultrapassando estes 1% do número total de delegados.
II
- É obrigatória a apresentação do cartão de delegado e do cartão do Partido actualizado para a entrada no recinto reservado aos delegados.
- O Congresso funciona estando presente a maioria dos delegados.
III
- O Secretário-Geral e os membros dos Organismos Executivos do Comité Central, assumem, no início dos trabalhos do Congresso, a Mesa da Presidência, que propõe ao Congresso a aprovação do Regulamento.
- Os membros da Comissão Central de Controlo tomam lugar na Presidência no início dos trabalhos do Congresso.
- O Congresso elege os membros da Presidência e aprova o Regulamento, a Ordem de Trabalhos e o Horário.
- O Congresso elege, de entre os delegados, o Secretariado do Congresso, a Comissão de Verificação de Mandatos, a Comissão de Redacção para a Proposta de Resolução Política e a Comissão Eleitoral.
- A Mesa da Presidência orienta e dirige os trabalhos do Congresso em conformidade com o Regulamento, cabendo-lhe:
- Assegurar o cumprimento do horário e da ordem de trabalhos;
- Receber o pedido de inscrição dos oradores e dar-lhes a palavra;
- Receber propostas de alteração que os delegados apresentem à Proposta de Resolução Política e propostas relativas à composição do Comité Central e encaminhá-las para a Comissão de Redacção e para a Comissão Eleitoral, respectivamente.
- Pôr à votação os documentos, propostas e moções sobre os quais o Congresso deva tomar decisões e apurar os respectivos resultados.
- Cabe ao Secretariado do Congresso:
- Dirigir o funcionamento de todos os serviços do Congresso;
- Assegurar a recolha e registo de todas as intervenções, documentos, textos, gravações e filmagens relativos ao Congresso.
- Compete à Comissão de Verificação de Mandatos:
- Verificar a validade dos mandatos dos delegados;
- Apresentar ao Congresso um relatório sobre a validade dos mandatos e a composição dos delegados.
- Compete à Comissão de Redacção da Proposta de Resolução Política:
- Analisar as propostas dos delegados entregues à Mesa e propor as alterações, emendas, eliminações e aditamentos que considere justificadas introduzir na Proposta de Resolução Política que serão submetidas à aprovação do Congresso;
- Apresentar ao Congresso informações e fundamentação, quer sobre as propostas feitas pelos delegados quer sobre as que foram aceites e introduzidas na Proposta de Resolução Política em debate que serão postas à aprovação do Congresso.
- Compete à Comissão Eleitoral:
- Examinar, com vista à sua posterior apreciação pelo Congresso, todas as questões que os delegados coloquem relativas à proposta apresentada pelo Comité Central cessante, nos termos do ponto IV deste Regulamento bem como outras propostas sobre a composição do Comité Central;
- Apresentar ao Congresso um relatório e eventuais propostas sobre a matéria.
IV
- O Comité Central cessante apresentará ao Congresso uma proposta de composição do novo Comité Central, de acordo com o estabelecido pelos Estatutos.
- A proposta de composição do novo Comité Central deverá ser acompanhada de uma informação quanto aos critérios que presidiram à sua elaboração e às consultas que a precederam.
V
- Os delegados têm direito a usar da palavra e a apresentar propostas de alteração à Proposta de Resolução Política, à Proposta de Composição do novo Comité Central apresentada pelo Comité Central cessante, bem como moções ou outras propostas que se enquadrem na Ordem de Trabalhos do Congresso.
- Sem prejuízo de outros artigos deste Regulamento e do direito de expressar a sua opinião, os delegados que usarem da palavra têm o dever de transmitir ao Congresso a opinião da Organização que representam, se esta porventura for diferente da sua própria opinião.
- Por exigência dos horários, os tempos e o número das intervenções podem ser limitadas por deliberação da Mesa da Presidência, a qual deve informar o Congresso.
VI
- Cada delegado tem direito a um voto.
- As votações são feitas de braço levantado, com a apresentação do cartão de delegado.
- A eleição do Comité Central, por disposição antidemocrática da Lei Orgânica nº. 2/2003, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº. 2/2008, de 14 de Maio - «Lei dos Partidos Políticos», contrária ao direito e à possibilidade que os delegados ao Congresso sempre tiveram de decidir democraticamente sobre o método de votação que entendem mais adequado, é feita por voto secreto.
- As deliberações são tomadas por maioria dos delegados presentes no Congresso.
O Comité Central aprovou, na sua reunião de 7 e 8 de Dezembro de 202a, a proposta de Regulamento do XXII Congresso do PCP.