Projecto de Resolução N.º 384/XI (2.ª)

3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia

3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia

Recomenda ao Governo a manutenção da Em Junho de 2009 – há mais de ano e meio – começou a falar-se, de forma muito insistente, que o Governo tencionava encerrar a 3.ª Repartição de Finanças, situada nos Carvalhos, zona Sul do Concelho de Gaia, e transferi-la para a Loja do Cidadão a abrir no Centro Comercial Arrábida, a poucos metros da Ponte com o mesmo nome, precisamente na zona Norte do Concelho, distando em média 10 a 15 quilómetros do epicentro populacional e económico servido por esse Serviço de Finanças.

A perspectiva do encerramento da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia e da sua enorme deslocação geográfica, provocou, logo aí, a maior indignação e protesto das populações, em geral, e dos contribuintes individuais e colectivos, em particular. A indignação foi tão evidente que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia aprovou em 25 de Junho de 2009, por unanimidade, uma moção que rejeitava liminarmente a deslocação do Serviço de Finanças-3 para a futura Loja do cidadão a localizar no Centro Comercial da Arrábida. No plano da Assembleia da República foi precisamente nessa altura que o PCP levantou a questão, (aliás o único partido que então o fez), através da Pergunta 3407/X (4.ª),
(http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRe...), que, em 8 de Julho de 2009, dirigiu ao Ministro das Finanças. Nesta Pergunta, o PCP dava voz à indignação das populações e dos agentes económicos afectados e pedia explicações sobre os critérios que tinham presidido a uma decisão tão incompreensível, ao mesmo tempo que exigia que, em vez disso, o Governo procurasse uma “nova localização para esta Repartição de Finanças, na área geográfica das nove freguesias servidas e em local com bons acessos”.

A resposta Do Ministério das Finanças e da Administração Pública veio com data de 10 de Agosto de 2009 (ver link acima), e dizia, tão simplesmente que “não está prevista a deslocação e reinstalação do serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia -3”.

Podia legitimamente concluir-se que, afinal, tinha tudo sido um mal entendido, e que nada seria alterado quanto à 3.ª Repartição de Finanças. Nada mais falso, como acontecimentos mais recentes vieram confirmar, mostrando plenamente o que foi a ocultação deliberada das intenções do Governo em momento pré-eleitoral (10 de Agosto de 2009 …), e o que hoje é o completo defraudar das expectativas positivas geradas a partir daquela resposta dada ao Grupo Parlamentar do PCP.

A verdadeira face das intenções do Governo ficou bem mais visível em Dezembro último com o anúncio feito pela Direcção Geral dos Impostos de encerrar a 3.ª Repartição de Finanças de Gaia até ao final do mês de Fevereiro de 2011, “atirando” com as pessoas e entidades por ela servidos para a 1.ª, a 2.ª e a 4.ª Repartições de Finanças, todas elas localizada na mesma zona urbana do centro de Vila Nova de Gaia, obrigando assim os contribuintes daquelas nove freguesias do Município de Gaia a uma deslocação média global entre 20 e 30 quilómetros para se deslocarem à nova localização da Repartição de Finanças.

Este último e mais recente anúncio motivou nova onda de protestos, incluindo demonstrações públicas de indignação contra a decisão do Governo e novas tomadas de posição de diversos intervenientes e entidades, incluindo a de deputados de outros partidos que, em Dezembro de 2010, decidiram também questionar o Ministro das Finanças sobre esta insensata decisão.

A verdade é que a actual 3.ª Repartição de Finanças de Gaia, nos Carvalhos, serve as populações que vivem mais a Sul do Concelho, nas freguesias de Grijó, do Olival, de Pedroso (onde está localizada), de Perosinho, de Sandim, de S. Félix da Marinha, de Seixezelo, de Sermonde e de Serzedo.

Serão assim cerca de cem mil as pessoas afectadas por esta decisão impensada e insensata da DGI, suportada e sustentada politicamente pelo Governo, e em particular pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.

É certo que as instalações onde hoje se encontra localizada a 3.ª Repartição de Finanças – aliás situadas em imóvel do Estado - há muito vinham a exigir obras de reparação e de modernização para que pudessem bem servir milhares de contribuintes, entre os quais se contam muitas centenas de micro e pequenas empresas sedeadas nas nove freguesias do Município que são abrangidos pelo Serviço de Finanças -3 de Gaia. Mas é também verdade que, tal como já sucedeu com as obras feitas na 2.ª e na 4.ª Repartição de Finanças, tudo isso seria possível fazer sem encerrar o Serviço de Finanças. E se fosse verificável a impossibilidade de adaptar e modernizar as actuais instalações, como parece ser uma das razões invocadas pela Direcção Geral de Impostos para tentar encerrar a 3.ª Repartição de Finanças de Gaia, então haveria que encontrar uma outra solução que não passasse pela imposição cega e inaceitável de obrigar milhares de contribuintes a deslocarem-se dezenas de quilómetros sempre que tivessem que se dirigir aos serviços de finanças.

É isto que é urgente e necessário que o Governo faça, revendo assim a decisão insensata, tomada e anunciada pela Direcção Geral de Finanças de encerrar o Serviço de Finanças -3, em Gaia: ou realizar obras de recuperação nas actuais instalações da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia ou então transferir as instalações para uma outra localização, obrigatoriamente na mesma zona geográfica, continuando assim a prestar o mesmo serviço de proximidade às mesmas nove freguesias e ao mesmo universo de contribuintes.

Por isso, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. Que mantenha em funcionamento a 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, conservando o actual serviço de proximidade relativamente ao mesmo universo de freguesias e de contribuintes actualmente abrangidos;

2. Que relativamente às instalações dos Carvalhos onde funciona o Serviço de Finanças-3 de Gaia, o Governo proceda com a máxima urgência a obras de adaptação e de modernização no edifício ou que, verificada a impossibilidade da sua execução, encontre uma localização alternativa situada na mesma área geográfica das actuais instalações.

Assembleia da República, em 1 de Fevereiro de 2011

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