Projectos de Lei

Aprova o modelo societário e os estatutos da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, como Entidade Pública Empresarial, E.P.E.

Exposição de Motivos

A Lusa – Agência de Notícias de Portugal é a única empresa nacional do sector da comunicação social no país e a maior de língua portuguesa no mundo dedicada à recolha, tratamento e difusão de material noticioso, sob a forma de notícias e reportagens, em texto, fotografia, áudio e vídeo.

Aprova o estatuto da condição policial

Exposição de motivos

De acordo com o artigo 272.º da Constituição da República Portuguesa, “a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos”, cabendo ao legislador fixar o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas, única para todo o território nacional.

Reforça o regime de direitos dos profissionais da Polícia Marítima e de participação das respetivas associações representativas

(Primeira alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de agosto e à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro)

Exposição de motivos

O direito de Associação Profissional na Polícia Marítima (PM) consagrado na Lei n.º 53/98, de 18 de agosto e regulamentado pela Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro, à semelhança de passos dados nas várias forças e serviços de segurança em Portugal nesta matéria, permitiu a consagração de direitos de organização socioprofissional, apesar das insuficiências que comporta.

Reforça o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional Republicana e de participação das respetivas associações representativas

(Primeira alteração à Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, terceira alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro e primeira alteração ao Decreto–Lei nº 233/2008, de 2 de dezembro que regulamenta o exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR)

Exposição de motivos

Consagra o direito à greve dos profissionais da PSP

(2.ª alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro)

Exposição de motivos

Reforça o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional Republicana e de participação das respetivas associações representativas

Projeto de Lei n.º 592/XVII-1.ª

Reforça o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional Republicana

e de participação das respetivas associações representativas

(Primeira alteração à Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, terceira alteração à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro e primeira alteração ao Decreto–Lei nº 233/2008, de 2 de dezembro que regulamenta o exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR)

Exposição de motivos

Aprova medidas excecionais de apoio aos municípios afetados pelas tempestades ocorridos em território nacional

Exposição de motivos

As graves consequências das tempestades e intempéries que ocorreram no país, e a resposta tardia, descoordenada e insuficiente do Governo PSD/CDS, configuram um quadro que expõe, não só as suas inadequadas opções e ação, como um País com graves problemas de segurança de infraestruturas críticas e de soberania, com o poder político às ordens do poder económico e um Estado desprovido de meios e instrumentos para responder à devastação que atingiu o território.

Lei-Quadro das Regiões Administrativas

Exposição de motivos

I

A Constituição, no Título VIII da Parte III, relativo ao Poder local, determina no artigo 236.º que no território do continente existem três categorias de autarquias locais: as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.

Fixa a margem de lucro da distribuição e comercialização do pescado nacional sujeito a venda em lota

Exposição de motivos

Tal como em outros sectores, um conjunto de empresas conseguiu colocar-se numa posição oligopolista no sector da pesca. Controlando o essencial da rede nacional de distribuição alimentar, conseguem determinar muito do preço pago à produção e do preço pago pelos consumidores, usando esse poder para explorar produtores e consumidores.