Intervenção de Francisco Gonçalves, Encontro Nacional do PCP sobre a educação em Portugal

A Gestão das Escolas

A Gestão das Escolas

Camaradas,

Coube-me a tarefa de aqui trazer uma intervenção sobre a gestão das escolas, contrapondo à gestão existente a que nós, PCP, defendemos, a gestão democrática.

Antes de mais, importa situarmo-nos conceptualmente.

Materialistas que somos, assumimos que a consciência do humano é fruto da materialidade vivida.

Enquanto Marxistas consideramos instrumentos determinantes da formação do indivíduo a Educação, o Ensino e a Escola.

E como Comunistas portugueses assentamos a nossa proposta política para a Educação e o Ensino, para a Escola Pública, na ideia da Formação Integral do Indivíduo.

Ora, da cultura integral do indivíduo faz parte a condição de democrata, condição esta que se vai aprendendo com a prática democrática.

E aqui entramos na gestão escolar - se temos uma gestão democrática, estamos a educar as crianças e jovens (e os encarregados de educação e os trabalhadores não docentes e os professores) para a democracia, se não temos uma gestão democrática, então não os estamos a educar para a democracia.

O que temos hoje na Escola Pública portuguesa não é uma gestão democrática, é um simulacro de gestão democrática, o Decreto-lei 75/2008, de 22 de Abril, criado pelo governo do PS de José Sócrates e Maria de Lurdes Rodrigues e retocado pelo governo do PSD/CDS, a 2 de de Julho de 2012, através do Decreto-lei 137/2012. É um modelo anti-democrático, é o modelo da Política de Direita.

O modelo que nós, PCP, propomos é outro, está plasmado no Projecto de Lei 363/XIII, que desde 22 de Dezembro de 2016, data da sua entrada na Assembleia da República, aguarda que lhe seja dado destino. O PS, admitindo mexer no modelo vigente, continua a adiar a apresentação da sua proposta.

Vamos, então, à contraposição dos modelos, em cinco tópicos.

Os órgãos

São quatro os órgãos de gestão escolar consagrados, tanto no modelo em vigor como naquele que propomos:

- um órgão de direcção estratégica, o Conselho Geral, segundo o modelo em vigor, o Conselho de Direcção, na nossa proposta;

- um órgão de direcção executiva – o Director, o que temos nas escolas, o Conselho de Gestão, o que propomos;

- um órgão pedagógico – em ambos os casos com o nome de Conselho Pedagógico;

- um órgão administrativo, também como o mesmo nome num e noutro modelo, o Conselho Administrativo.

E as semelhanças terminam aqui. Quando olhamos melhor para cada um dos órgãos, comparando os dois modelos quanto à composição, competências consagradas e métodos de eleição / designação dos seus membros as diferenças agigantam-se.

A nossa proposta tem duas particularidades que é importante sublinhar, atribui a gestão das escolas apenas e só a quem nas escolas está, isto é, aos professores, aos trabalhadores não docentes, aos encarregados de educação e aos alunos (não existem outros intervenientes com assento nos órgãos de gestão) e distingue, claramente, os poderes de direcção (no Conselho de Direcção), executivos (no Conselho de Gestão) e pedagógicos (no Conselho Pedagógico).

No modelo vigente, por sua vez, as autarquias e aquilo que agora por aí se chama de “sociedade civil” têm seis membros nos vinte e um que normalmente constituem o Conselho Geral, coincidente com o colégio eleitoral que escolhe o Director, Director que é o órgão executivo e que acumula, na prática, o grosso dos poderes de direcção estratégica, executivos e pedagógicos.

As Eleições

Se o processo eleitoral para o órgão de direcção estratégico, relativamente aos representantes dos professores, dos trabalhadores não docentes, dos pais e encarregados de educação e dos alunos é idêntico em ambos os modelos, sendo praticamente universal o direito a eleger e a ser eleito, já bem diferente é a situação nos órgãos executivo e pedagógico.

No que ao órgão executivo diz respeito, na nossa proposta, votam todos os professores para eleger os quatro ou cinco membros docentes (escolas com menos ou mais de mil alunos) e todos os trabalhadores não docentes para eleger o representante não docente no Conselho de Gestão, ao contrário do que sucede no modelo vigente, onde apenas votam na escolha do Director os vinte um membros do Conselho Geral.

No órgão pedagógico, no caso da proposta do PCP, os representantes dos professores são eleitos pelos pares, seja nos departamentos ou nos conselhos de directores de turma e de docentes. Já no modelo vigente existe uma eleição condicionada a uma pré-escolha do director (3 nomes), no caso dos Departamentos Curriculares, sendo os restantes membros do órgão designados pelo Director.

A Colegialidade

A colegialidade é, também, pedra de toque do modelo do PCP, os quatro órgãos são todos colegiais, o presidente do Conselho Pedagógico não pode ser nem o presidente do Conselho de Direcção, nem o presidente do Conselho de Gestão e todos os representantes nos órgãos de direcção, de gestão e pedagógicos são eleitos pelos pares e os presidentes de cada órgão eleitos pelos seus membros.

No caso do modelo vigente, o Director é um órgão unipessoal, preside ao Conselho Pedagógico, cujos membros são por si designados ou eleitos em eleição por si condicionada, e acumula competências de direcção, de gestão e pedagógicas.

Independentemente do espírito mais ou menos democrático de cada Director em concreto, o modelo em si promove, não a democracia e as práticas democráticas, mas o seu contrário.

Não é por acaso que, em muitos casos, o Projecto Educativo do Agrupamento corresponde, ipsis verbis, ao Projecto de Intervenção que o Director apresenta quando concorre.

A Autonomia

A autonomia é a palavra com que todos enchem a boca quando se fala destas coisas. Aliás, é particularmente delicioso aquele dizer dos porta-vozes do Ministério da Educação, sempre que surge um problema numa escola e é preciso sacudir a água do capote, “a escola no âmbito da sua autonomia tem competência para resolver o problema.”

Mas questionemos: autonomia para quê?

No modelo em vigor, a autonomia existe para a Escola fazer aquilo que a tutela pretende que se faça. Veja-se a padronização que as equipas inspectivas, da Avaliação Externa da IGE, foram inculcando, para as medidas que hoje estão em aplicação nas escolas: ao nível da supervisão pedagógica e das designadas práticas pedagógicas inovadoras, de uma oferta formativa ao sabor do mercado de trabalho e demais modas pedagógicas em voga.

Mas temos, ainda, a “autonomia administrativista”. Dessa autonomia, o modelo vigente tem, também, para dar e vender: desde os obstáculos criados aos alunos para realização de RGA, à gestão autocrática dos trabalhadores não docentes, aos abusos cometidos nos horários dos professores e, aqui e acolá, nas interpretações “Tio Patinhas” para pagamento das deslocações em serviço.

Se estas “autonomias” são dispensáveis já outras podiam existir, mas não existem. Por exemplo, porque não pode a Escola variar o número de alunos por turma em função das necessidades pedagógicas ou de contratar os apoios educativos em função dessas mesmas necessidades?

Outra pergunta que se impõe é: quem é o detentor da autonomia?

No modelo vigente a autonomia existente é a autonomia do Director, tal é a acumulação de poderes na sua pessoa. Mas é uma autonomia de capataz, não se pretende mais para o Director do que a representação da tutela perante a Escola.

O nosso modelo não só prevê a distribuição dos poderes pelos vários órgãos, todos eles colegiais, como a autonomia da Escola relativamente aos poderes municipais e da tutela, apenas têm assento nos órgãos da escola professores, trabalhadores não docentes, pais e alunos e a tutela não tem a faculdade de exonerar o órgão executivo, como está previsto no modelo vigente.

E uma última questão há a fazer: que autonomia se pretende com a tão falada transferência de competências / municipalização?

A chamada transferência de competências / municipalização não só manterá o que atrás se chamou de autonomia de capataz, como diminuirá os poderes das escolas.

Competências que hoje pertencem às escolas e ao Ministério da Educação passarão para as autarquias, num processo não de descentralização mas de (re)centralização do poder: nas Autarquias, nas Comunidades Intermunicipais ou nas Áreas Metropolitanas.

A Participação

A participação é a essência da democracia. Se queremos que professores, trabalhadores não docentes, pais e encarregados de educação e alunos participem na gestão das suas escolas, isso só será possível se estes perceberem que podem participar, que o seu contributo é considerado, se se sentirem, no fundo, construtores das orientações traçadas e aplicadas.

Tal como foi dito no início, sem prática não há aprendizagem. É assim para tudo, para a democracia também, o nosso modelo tem, o vigente não.

Por isso o PCP o rejeita, por isso o PCP o pretende revogar.

Muito Obrigado!
Viva o PCP!

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