AS 13 PRINCIPAIS
AFRONTAS
AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
A vastidão do articulado a alterar esconde uma primeira
armadilha por omissão e exclusão. Por exemplo,
questões e direitos tão importantes que vigoram
nas áreas da paternidade e maternidade, do regime do
trabalhador-estudante, do regime dos acidentes de trabalho
e dos salários em atraso são excluídas
sem qualquer justificação. Nada garante que
este “código” tivesse um carácter
imperativo e revogasse, por exclusão, importantes direitos
adquiridos nestas áreas.
Entretanto, salientam-se já linhas principais de afronta
aos direitos dos trabalhadores. |