De acordo com a lei actualmente em vigor, o trabalho nocturno
começa a contar a partir das 20 horas até às
7 horas do dia seguinte, e é pago com um acréscimo
de 25%.
Como é que o Governo pretende alterar esta situação
de forma a aumentar os lucros das empresas à custa
da redução da remuneração dos
trabalhadores? – Como não consegue impor que
o sol se ponha à 23 horas, decreta que para efeitos
de trabalho nocturno só se comece a contar a partir
das 23 horas.
Efectivamente, de acordo com o nº3 do art.º 182
do “código”, “considera-se período
de trabalho nocturno entre as 23 horas de um dia e as sete
horas do dia seguinte”. E como o trabalho nocturno é
pago com um acréscimo de 25%, as empresas ficariam
assim isentas de pagar 3 horas por dias de trabalho nocturno
com aquele acréscimo de remuneração.
De acordo com estimativas feitas, a aplicação
desta disposição determinaria uma redução
na remuneração mensal de centenas de milhares
de trabalhadores calculada entre 100 € e 150 € (menos
20 a 30 contos por mês). Não resta qualquer dúvida
que tal redução multiplicada por centenas de
milhares de trabalhadores vezes 12 meses, representaria um
aumento significativo nos lucros das empresas, e na exploração
dos trabalhadores, sem qualquer aumento da produtividade (também
neste caso não haveria aumento do VAB – Valor
Acrescentado Bruto - da empresa que serve para determinar
a produtividade).
Finalmente interessa recordar que as mulheres grávidas
e que estejam a amamentar estão dispensadas por lei
de realizar trabalho nocturno (actualmente a partir das 20
horas). Passariam a ter de trabalhar até as 23 horas
da noite.
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