De acordo com a lei actualmente em vigor, o trabalho nocturno começa a contar a partir das 20 horas até às 7 horas do dia seguinte, e é pago com um acréscimo de 25%.

Como é que o Governo pretende alterar esta situação de forma a aumentar os lucros das empresas à custa da redução da remuneração dos trabalhadores? – Como não consegue impor que o sol se ponha à 23 horas, decreta que para efeitos de trabalho nocturno só se comece a contar a partir das 23 horas.

Efectivamente, de acordo com o nº3 do art.º 182 do “código”, “considera-se período de trabalho nocturno entre as 23 horas de um dia e as sete horas do dia seguinte”. E como o trabalho nocturno é pago com um acréscimo de 25%, as empresas ficariam assim isentas de pagar 3 horas por dias de trabalho nocturno com aquele acréscimo de remuneração.

De acordo com estimativas feitas, a aplicação desta disposição determinaria uma redução na remuneração mensal de centenas de milhares de trabalhadores calculada entre 100 € e 150 € (menos 20 a 30 contos por mês). Não resta qualquer dúvida que tal redução multiplicada por centenas de milhares de trabalhadores vezes 12 meses, representaria um aumento significativo nos lucros das empresas, e na exploração dos trabalhadores, sem qualquer aumento da produtividade (também neste caso não haveria aumento do VAB – Valor Acrescentado Bruto - da empresa que serve para determinar a produtividade).

Finalmente interessa recordar que as mulheres grávidas e que estejam a amamentar estão dispensadas por lei de realizar trabalho nocturno (actualmente a partir das 20 horas). Passariam a ter de trabalhar até as 23 horas da noite.