Propõe o Governo neste pacote laboral “o trabalhador pode ser colocado em categoria inferior àquela em que foi contratado (...) desde que seja imposta por necessidades prementes da empresa ou por estrita necessidade do trabalhador e desde que seja autorizado pelo trabalhador e serviços do Ministério”.

É claro e sabido como é que muitos trabalhadores reagem perante as pressões do patronato e o receio de perder o emprego.

Mas mais à frente (art.º 255) o empregador pode, quando o interesse da empresa o exija, encarregar temporariamente o trabalhador de serviços não compreendidos na actividade contratada. O “temporariamente” será definido pelo patrão já que para esta questão não é necessário nem a aceitação do trabalhador nem autorização do Ministério da tutela.

Nesta linha e segundo o art.º 246 do projecto governamental, “o empregador pode, quando o interesse da empresa o exigir, transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não implicar prejuízo sério (quem define o prejuízo sério?) para o trabalhador”.

Finalmente, no art.º 247, pode também e sempre que o interesse da empresa o exija, transferir o trabalhador para outro local de trabalho “sem o seu prejuízo sério” podendo tal transferência ser por um prazo superior a 6 meses.