Propõe o Governo neste pacote laboral “o trabalhador
pode ser colocado em categoria inferior àquela em que
foi contratado (...) desde que seja imposta por necessidades
prementes da empresa ou por estrita necessidade do trabalhador
e desde que seja autorizado pelo trabalhador e serviços
do Ministério”.
É claro e sabido como é que muitos trabalhadores
reagem perante as pressões do patronato e o receio
de perder o emprego.
Mas mais à frente (art.º 255) o empregador pode,
quando o interesse da empresa o exija, encarregar temporariamente
o trabalhador de serviços não compreendidos
na actividade contratada. O “temporariamente”
será definido pelo patrão já que para
esta questão não é necessário
nem a aceitação do trabalhador nem autorização
do Ministério da tutela.
Nesta linha e segundo o art.º 246 do projecto governamental,
“o empregador pode, quando o interesse da empresa o
exigir, transferir o trabalhador para outro local de trabalho
se essa transferência não implicar prejuízo
sério (quem define o prejuízo sério?)
para o trabalhador”.
Finalmente, no art.º 247, pode também e sempre
que o interesse da empresa o exija, transferir o trabalhador
para outro local de trabalho “sem o seu prejuízo
sério” podendo tal transferência ser por
um prazo superior a 6 meses.
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