União Europeia

Sobre o relatório “aplicação do princípio do primado do direito da UE”

A Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de Abril de 1976, representou um marco de alcance histórico no processo da Revolução do 25 de Abril. Ao consagrar as grandes conquistas democráticas, a Constituição configurou, em todas as suas dimensões, política, económica, social e cultural, um regime de amplas liberdades democráticas e um rumo de progresso social, alicerçado na soberania e independência nacional.

Sobre a Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas de 2023 no Dubai, Emirados Árabes Unidos (COP 28)

A resolução estabelece o mandato do Parlamento Europeu para a COP28. Manifesta a sua preocupação com os progressos limitados registados na intensificação da atenuação das alterações climáticas; apela a um compromisso com todas as Partes antes da COP para impulsionar os objectivos climáticos a curto, médio e longo prazo, em conformidade com o objectivo de 1.5º. Faz fortes referências à desigualdade em matéria dos responsáveis pelas emissões carbono, chamando a atenção para o facto de o 1% mais rico da população mundial ter emissões de consumo 30 vezes superiores à média mundial.

Sobre a aplicação do regulamento que estabelece medidas para a recuperação da unidade populacional de enguia-europeia

Este relatório tem como objectivo avaliar a execução do Regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de enguia europeia.
Um relatório cuja abordagem consegue fazer o equilíbrio entre as necessidades de acção coordenada ao nível da UE para assegurar a conservação desta espécie e as competências dos Estados-Membros, nomeadamente ao nível dos seus programas nacionais, para definirem as medidas mais apropriadas tendo em conta o seu contexto e as necessidades a nível nacional e regional.

Sobre a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2023 da União Europeia para o exercício de 2023 - Redução das dotações de pagamento, outros ajustamentos e atualizações técnicas

Este orçamento rectificativo pretende actualizar a parte das despesas do orçamento, nomeadamente reduzir as dotações do projecto do ITER em 280 milhões de euros em compromissos e 264 milhões de euros pagamentos, devido a atrasos na execução, e diminuir o nível das dotações de pagamento para o Programa Europa Digital, o FEDER, o FSE+, o FEADER e o FAMI, num montante total de 3 mil milhões de euros.
O impacto líquido global deste orçamento rectificativo corresponde a uma diminuição de 247.5 milhões de euros em compromissos e de 3.254 mil milhões em pagamentos.

Sobre o projeto comum de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, aprovado pelo Comité de Conciliação no quadro do processo orçamental A9-0362/2023

Este relatório estabelece a posição conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o projecto do orçamento geral da UE para o exercício de 2024. Mantêm-se, no geral, as nossas críticas anteriores.
Este orçamento tem uma tónica militarista e é insuficiente para dar resposta às reais necessidades das pessoas.
O texto conjunto traz-nos um acordo mais reduzido do que os valores da proposta do Parlamento Europeu, sendo que a maioria dos aumentos, num total de 44 milhões de euros, provém de uma realocação de fundos já existentes.

Sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização - candidatura EGF/2023/002 BE/Makro - Bélgica

A 3 de julho de 2023, a Bélgica apresentou uma candidatura EGF/2023/002 BE/Makro para uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 1 431 despedimentos na empresa Makro Cash & Carry Belgium NV (Makro NV) resultantes da falência da empresa Makro que opera no sector económico do comércio de retalho, com excepção de veículos automóveis e motociclos. O despedimento afectou 1 431 trabalhadores após o processo de falência da empresa em 2022. Contudo apenas 421 trabalhadores serão contemplados pela contribuição financeira do FEG.

Sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que respeita às regras do IVA para a era digital

Este conjunto de relatórios pretende instituir novas regras para o IVA num quadro de digitalização, e de estimativas de elevadas perdas fiscais anualmente. A revisão contempla: o combate à elisão e evasão fiscais através de um sistema em tempo quase-real de partilha de dados entre as autoridades tributárias nacionais; definição de regras de IVA que abrangem as plataformas digitais; extensão do mecanismo de centros de serviços integrados para registo do IVA no contexto de vendas internacionais.

Sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 904/2010 no que respeita ao regime de cooperação administrativa no domínio do IVA necessário para a era digital

Este conjunto de relatórios pretende instituir novas regras para o IVA num quadro de digitalização, e de estimativas de elevadas perdas fiscais anualmente. A revisão contempla: o combate à elisão e evasão fiscais através de um sistema em tempo quase-real de partilha de dados entre as autoridades tributárias nacionais; definição de regras de IVA que abrangem as plataformas digitais; extensão do mecanismo de centros de serviços integrados para registo do IVA no contexto de vendas internacionais.

Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às regras em matéria de IVA aplicáveis aos sujeitos passivos que facilitam as vendas à distância de bens importados e à aplicação do regime especial de vendas à distânc

Este conjunto de relatórios pretende instituir novas regras para o IVA num quadro de digitalização, e de estimativas de elevadas perdas fiscais anualmente. A revisão contempla: o combate à elisão e evasão fiscais através de um sistema em tempo quase-real de partilha de dados entre as autoridades tributárias nacionais; definição de regras de IVA que abrangem as plataformas digitais; extensão do mecanismo de centros de serviços integrados para registo do IVA no contexto de vendas internacionais.

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e que altera o Regulamento (UE) 2021/2115

A utilização excessiva de pesticidas causa graves problemas relacionados com o ambiente, a saúde pública e a segurança alimentar.
O modelo intensivo e superintenso que a UE defende, baseado na monocultura e extremamente dependente destes produtos para o aumento da sua produção, contradiz estes princípios, agrava os desafios ambientais e socioeconómicos e salienta a necessidade de uma abordagem de desenvolvimento diferente, centrada na valorização da produção nacional e da defesa da soberania alimentar.