Projecto de Resolução N.º 565/XIV/1.ª

Pelo fim do regime de «Lay-off» nas empresas de transportes públicos

Exposição de motivos

O sistema de transportes públicos assume uma importância estratégica na atividade económica e indispensável na vida dos portugueses. Sistematicamente o PCP tem chamado a atenção para o problema do lay-off nas empresas de transportes públicos, em que as populações sofrem com a falta de transportes, enquanto os trabalhadores dos transportes estão em lay-off com os salários cortados. Não é aceitável que grupos privados que no essencial controlam o transporte rodoviário de passageiros anunciem tranquilamente que continuarão a aproveitar o regime de lay-off.

As populações precisam do serviço público de transportes, os trabalhadores precisam de regressar ao serviço, e o Estado não pode continuar a pagar a empresas privadas para manterem autocarros parados. Para além das irregularidades, dos abusos, das ilegalidades que se verificam, com o regime de lay-off simplificado a ser usado como arma de ataque aos direitos, está em causa a simples aplicação deste regime, a demonstrar claramente que o crime compensa – porque o crime está na Lei.

Estamos perante uma situação urgente que exige uma resposta urgente. E é isso que dizem as populações e os trabalhadores em jornadas de luta de norte a sul do país: há lay-off a mais e transportes a menos.

Na atual situação social e económica com os enormes condicionalismos verificados por causa da epidemia de COVID-19, os transportes viram ser consagrados logo nos primeiros instrumentos legislativos adotados para lhe fazer frente – Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de Março – com um dos serviços essenciais e que para os quais se estabeleceram novas normas orientadoras adequadas à situação.

Normas que se encontravam plasmadas no Despacho n.º 3547-A/2020 que regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar, nomeadamente nos seus artigos artigo 1º e 2º nº 1 e nº 2 e artigos seguintes.

De então para cá, os portugueses têm sido confrontados com a tomada de decisões nesta matéria pela generalidade dos operadores privados de transporte rodoviários de passageiros que se caracterizam por duas questões redução na oferta e imposição de redução salarial aos trabalhadores ao seu serviço através do recurso ao Layoff.

Tais medidas, contrárias às normas que foram estabelecidas para combater a epidemia, causaram enormes transtornos aos utentes e populações e geraram riscos acrescidos de propagação da epidemia.

Os argumentos usados para justificar a tomada destas medidas foram sempre os mesmos redução na procura e quebra nas receitas, o resultado cortes na oferta as consequências foram muitas localidades e regiões do país as populações e utentes ficarem privadas de transportes públicos. Uma situação que foi agravada na sua dimensão com o recurso ao Lay-off e que para os trabalhadores significou a imposição da redução dos seus salários e rendimentos.

Os argumentos não conseguem esconder que as empresas continuaram a receber aquilo que tinham acordado com as autoridades de transportes para a prestação do serviço publico, nem tão pouco no que decorre do Decreto-Lei n.º 14-C/2020 de 7 de abril onde define os procedimentos para a atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID -19. nomeadamente o estabelecido nos nº 1 alínea f), e nº14 alíneas a) e e).

Como não é admissível o recurso ao Lay-off que significa um forte investimento publico para se pagar parte dos salários dos trabalhadores, ainda por cima em empresas que estão no perímetro daquelas que prestam serviços imprescindíveis seja feita pela mera entrega do pedido, e não seja antecedido do parecer e decisão conjunta positiva das diferentes entidades envolvidas – autoridades de transportes, desde logo Municípios e as Autoridades de Saúde.

A situação que se passou e ainda existe em várias empresas do sector de transportes rodoviários passageiros é de todo inaceitável, e só é possível devido à descoordenação entre as diferentes áreas do governo nomeadamente entre área do Trabalho e a da Saúde, agravada pela falta de firmeza do governo perante os recorrentes abusos dos patronais não lhes exigir o mesmo que ao geral dos portugueses – respeito pelas normas em vigor.

O PCP considera que a superação da crise epidemiológica com que nos confrontamos exige que sejam tomadas medidas ao nível do transporte rodoviário de passageiros fim dos Layoff e reposição da oferta para o volume que existia antes da epidemia e que sejam cumpridas pelas empresas as medidas e orientações que foram apontadas pelas autoridades de saúde para os transportes visando a contenção da propagação da doença nomeadamente na Orientação nº 027/2020 de 20/05/2020 e em particular as Medidas Específicas para Transportes Públicos Coletivos, nomeadamente as adotar pelas empresas estabelecidas nas alíneas a, d e g.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

  1. Que determine a reposição da oferta de transportes públicos em todos os modos transportes públicos e em particular no rodoviários de passageiros para o nível de oferta existente antes da epidemia;
  2. Que ponha fim ao regime de “Lay-off simplificado” em todas as empresas de transporte que ainda o aplicam;
  3. Que promova a realização de ações inspetivas abrangentes e rigorosas, no sentido de avaliar:
    1. o cumprimento das Orientações da Direção-Geral da Saúde e outras medidas especificas em vigor para os transportes públicos;
    2. a aplicação do regime de “Lay-off simplificado”, analisando as várias violações que se verificaram em várias empresas, nomeadamente no recurso ao trabalho extraordinário em empresas que recorreram a esse regime.
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