Projecto de Resolução N.º 80/XII

Cria uma Comissão Parlamentar Eventual para a Avaliação da Situação Financeira da Região Autónoma da Madeira

Cria uma Comissão Parlamentar Eventual para a Avaliação da Situação Financeira da Região Autónoma da Madeira

As mais recentes revelações acerca da situação financeira da Região Autónoma da Madeira constituem motivo de enorme preocupação. Não apenas quanto às repercussões que o descontrolo do endividamento da Região podem ter nas contas públicas nacionais, mas também e sobretudo quanto à falta de transparência das contas da Região. Saber como e onde foram gastos todos os recursos financeiros de que dispôs o Governo Regional é um direito do Povo da Madeira. Apurar com rigor essa informação e pedir contas pela má gestão financeira daquela Região é um dever dos órgãos de soberania.

Importa que esse apuramento seja feito e que sejam pedidas responsabilidades a quem as tem, sendo inaceitável, para o PCP, qualquer ideia de que o Povo da Região Autónoma da Madeira venha a ser duplamente penalizado pela má governação regional.

Na sequência da tragédia ocorrida em 20 de Fevereiro de 2010 na Região Autónoma da Madeira, a Assembleia da República aprovou um diploma legislativo especial, a chamada “Lei de Meios”, com o objectivo de apoiar financeiramente a reconstrução das infraestruturas destruídas ou danificadas e o ressarcimento de prejuízos sofridos pelas populações da Região.

Passados muitos meses sobre esse acontecimento, o atraso na reconstrução de muitas localidades e povoações afectadas é ainda uma evidência, sendo gritante a disparidade entre o arranjo das zonas mais turísticas do centro do Funchal e a quase total ausência de intervenção nas zonas mais altas, onde vive a população mais carenciada.

Daí que se torne indispensável aferir também do grau de execução da “Lei de Meios”: que montantes foram de facto transferidos para a Região; qual a utilização dessas verbas; que medidas foram tomadas para o aproveitamento dos fundos comunitários disponíveis; em que ponto estão os diversos mecanismos de apoio à reconstrução da Região.

Com estes objectivos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe à Assembleia da República a criação de uma Comissão Parlamentar Eventual com o objectivo de avaliar com rigor a situação financeira da Região Autónoma da Madeira, apurar os critérios de utilização dos recursos públicos colocados ao dispor do Governo Regional nos últimos anos, e acompanhar a execução da “Lei de Meios”, estabelecendo para o efeito os necessários contactos com o Governo da República, o Governo Regional da Madeira, os Grupos Parlamentares representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Tribunal de Contas e o Instituto Nacional de Estatística.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de

RESOLUÇÃO

1. Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 178.º da Constituição e do Artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolve criar uma Comissão Parlamentar Eventual para o Apuramento da Situação Financeira da Região Autónoma da Madeira, adiante designada por Comissão Eventual.

2. A Comissão Eventual tem por objecto:

a) Avaliar, em articulação com o Banco de Portugal e outras entidades, bem como com os governos da República e da Região Autónoma da Madeira, com rigor a situação financeira da Região, incluindo as condições em que se procedeu ao respectivo endividamento.

b) Apurar os critérios de utilização dos recursos públicos colocados ao dispor do Governo Regional nos últimos anos.

c) Acompanhar a execução da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, que fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010.

3. A Comissão pode solicitar a colaboração nos seus trabalhos das entidades que considere que pertinentes, incluindo designadamente o Governo, o Governo Regional da Madeira, o Tribunal de Contas e o Instituto Nacional de Estatística.

4. Os grupos parlamentares representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira serão ouvidos no decurso dos trabalhos da Comissão Eventual.

5. A Comissão Eventual elabora um Relatório sobre os seus trabalhos no prazo de 90 dias após a sua constituição.

Assembleia da República, em 23 de Setembro de 2011

  • Poder Local e Regiões Autónomas
  • Regime Democrático e Assuntos Constitucionais
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução