Regime Democrático e Assuntos Constitucionais

Aprova o modelo societário e os estatutos da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, como Entidade Pública Empresarial, E.P.E.
5 Maio 2026
Exposição de Motivos
A Lusa – Agência de Notícias de Portugal é a única empresa nacional do sector da comunicação social no país e a maior de língua portuguesa no mundo dedicada à recolha, tratamento e difusão de material noticioso, sob a forma de notícias e reportagens, em texto, fotografia, áudio e vídeo.

Abril foi e é justiça, liberdade, democracia e paz, salários, respeito por quem trabalha e produz a riqueza
25 Abril 2026
Senhor Presidente da República,
Senhor Presidente da Assembleia da República,
Senhor Primeiro-Ministro,
Senhores Presidentes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo,
Capitães de Abril,
Senhoras e Senhores convidados,
Senhoras e Senhores Deputados,

Sobre o Centro Interpretativo do 25 de Abril
17 Abril 2026
De acordo com notícia publicada hoje (17 de abril) no semanário Expresso, o Governo tem vindo a bloquear a criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril, que constituía a maior, significativa e duradoura realização das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril.

É a Assembleia da República que é responsável pela regionalização
17 Abril 2026
Meio século depois da consagração das regiões administrativas na Constituição, é mais que tempo de dar-lhe cumprimento.

PCP condena quaisquer actos violentos que visem perturbar a liberdade de manifestação pacífica
26 Março 2026
Senhor deputado, se não sabe, dou-lhe uma novidade.

Sobre a retirada ilegal, pelo grupo Auchan, de dias de férias aos trabalhadores que aderiram à Greve Geral
18 Fevereiro 2026
O direito à greve é um direito fundamental, inalienável e de exercício individual dos trabalhadores, como consagra a Constituição da República Portuguesa. Os trabalhadores que adiram a uma greve, não perdem quaisquer direitos, exceto o relativo à retribuição do dia do cumprimento da paralisação – e apenas nesse.
Por sua vez, as ausências para participação em plenários sindicais ou reuniões de trabalhadores são considerada faltas justificadas, sem perda de quaisquer direitos.
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