Propostas do PCP aprovadas no 3.º dia de votações na especialidade da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020

Propostas do PCP aprovadas no 3.º dia de votações na especialidade da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020

No terceiro dia de votações na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2020 foram aprovadas as seguintes propostas do PCP:

Combate à Violência Doméstica

A violência doméstica é um flagelo social que exige a tomada de medidas de prevenção e combate urgentes e adequados. No sentido de reforçar os meios financeiros, técnicos e humanos nos diversos serviços públicos que actuam na prevenção e combate à violência doméstica (centros de saúde e hospitais, escolas e universidades, forças de segurança, polícia de investigação criminal, Ministério Público, Tribunais e serviços de segurança social, entre outros), foi aprovada uma proposta que obriga o Governo a efectuar um levantamento de necessidades na esfera pública, a nível de meios humanos em cada um dos diversos serviços públicos, assim como garantir formação adequado de todos estes profissionais na intervenção nestas áreas.

Manutenção do Valor das Custas Processuais

Pelo terceiro ano consecutivo não haverá lugar à actualização automática da unidade de conta (UC) para efeitos do valor das custas processuais, mantendo-se em vigor o montante vigente em 2018. As custas processuais continuam a constituir um obstáculo no acesso ao direito e aos tribunais. Sem prescindir do objectivo de assegurar o acesso gratuito ao direito e aos tribunais, objectivo que implica a eliminação das custas processuais, é positivo continuar a travar o aumento das custas.

Isenção de custas nos processos de acompanhamento de maiores

Foi assegurada a isenção de custas processuais para os maiores acompanhados e respectivos acompanhantes nos processos de instauração, revisão e levantamento do acompanhamento.

Manutenção do referente do valor da propina cobrada no ano lectivo 2018/2019 para efeito de cálculo de atribuição e definição do montante das bolsas de estudo atribuídas a estudantes do Ensino Superior

No ano lectivo 2020/2021, para efeitos de elegibilidade para a atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior, será considerado o valor da propina máxima fixada para o ano lectivo 2018/2019.

Distribuição gratuita de manuais escolares novos no 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação

Os manuais escolares do 1.º ciclo não estão concebidos para poderem ser reutilizados. Não fazendo sentido impor a reutilização de manuais escolares onde os alunos escrevem, pintam, cortam ou fazem colagens, ficou aprovado que no ano lectivo de 2020/2021 serão distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública de estabelecimentos de ensino.

Reforço da verba da Editorial do Ministério da Educação

Foi aprovado o reforço de 292.603 euros para a Editorial do Ministério da Educação, repondo o montante do orçamento de 2010, com o objectivo de aumentar o investimento para a actualização dos equipamentos e maquinaria gráfica e possibilitar a concepção, desenvolvimento e produção de materiais pedagógico-didácticos para poderem ser utilizados a nível escolar.

Apoio ao sector do táxi – dedução do IVA da gasolina para veículos híbridos

Foi aprovada a inclusão da gasolina no regime de dedução de IVA. Esta medida é particularmente relevante para os automóveis híbridos afectos ao sector do táxi, pondo fim à actual discriminação existente em relação ao gasóleo, ao mesmo tempo que estimula a renovação da frota, com menores emissões.

Acerto de Contas nas Micro, Pequenas e Médias Empresas

Os atrasos que se têm verificado na devolução de impostos resultantes dos acertos que ocorrem na liquidação dos mesmos, introduzem dificuldades às micro e pequenas empresas, materializada na perda de rendibilidade e de rendimento. Com a aprovação desta proposta, fica possibilitado que quando uma micro empresa ou pequena empresa, tenha de proceder a um pagamento de imposto ou a um pagamento por conta, e, em simultâneo, se verifique que detém direitos de devolução de impostos, ainda não executados, poderá beneficiar de um acerto de contas, apenas ficando obrigado a pagar a diferença verificada.

Período de suspensão dos prazos de notificações e das obrigações declarativas para os contabilistas certificados (férias fiscais)

Ficou aprovada a proposta que determina que o Governo elabore um estudo, em articulação com a Ordem dos Contabilistas Certificados e com associações representativas do sector, para a criação, no âmbito da organização do calendário fiscal, de um período de suspensão dos prazos de notificações e das obrigações declarativas, com vista à sua consagração a partir de 2021. Com esta iniciativa fica aberta a possibilidade de, à semelhança do que existe no sector da justiça, possam ser fixadas “férias fiscais” de modo a permitir que os contabilistas não sejam confrontados ininterruptamente com diversas notificações por semana, impossibilitando-os, na prática, de ter férias.

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