Pergunta ao Governo N.º 200/XII/1

Relatório anual sobre a actividade de segurança privada

Relatório anual sobre a actividade de segurança privada

O Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, sobre o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, prevê, no artigo 21.º, a existência de um relatório anual sobre a actividade de segurança privada, a elaborar pelo Conselho de Segurança Privada.
Esta disposição legal foi cumprida até 2009, com a publicação no mês de Março do Relatório relativo ao ano de 2008. Porém, de aí em diante, nenhum Relatório foi produzido, não tendo havido da parte do Ministro da Administração Interna do XVIII Governo Constitucional, qualquer justificação plausível para essa omissão.
Nestes termos, abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, se tenciona tomar medidas para dar cumprimento ao disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, determinando a elaboração do Relatório anual sobre a actividade de segurança privada e, em caso afirmativo, para quando prevê a publicação do próximo relatório.

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