Projecto de Resolução N.º 484/XI/2ª

Recomenda ao Governo a implementação imediata da educação sexual nas escolas

Recomenda ao Governo a implementação imediata da educação sexual nas escolas

Exposição de motivos

O Partido Comunista Português esteve desde sempre empenhado e comprometido com a luta pelo direito à educação sexual nas escolas, bem como com a luta pelo direito à saúde reprodutiva. As diversas iniciativas que o Grupo Parlamentar do PCP tomou nesta área provam exactamente essa permanente atenção.

Perante o agravamento da realidade, os problemas de saúde sexual e reprodutiva, os dados preocupantes sobre gravidez na adolescência e sobre a prevalência de infecções e doenças sexualmente transmissíveis, o PCP, numa iniciativa pioneira em Março de 1982, apresentou o Projecto de Lei nº 308/II que, pela primeira vez reconhecia o direito à educação sexual e ao planeamento familiar, projecto que, à data, foi rejeitado por PSD e CDS-PP. Em 1983 apresenta o Projecto de Lei n.º6/III e, em 1999, o Projecto de Lei nº 632/VII contribuindo assim, de uma forma decisiva, para os textos que viriam a constituir o edifício legislativo de que hoje dispomos.

Ainda no âmbito da saúde sexual e reprodutiva, o PCP tem vindo a apresentar várias iniciativas legislativas, garantindo não só a efectividade da educação sexual, como a promoção da saúde sexual e reprodutiva e a protecção da maternidade e paternidade enquanto funções sociais, de que são exemplo:

— A despenalização da interrupção voluntária da gravidez, até às 12 semanas, a pedido da mulher;

— O reforço dos direitos das pessoas que vivem em união de facto;

— A garantia de acompanhamento pelo futuro pai à mulher grávida durante o parto;

— O direito de licença especial nas situações de gravidez de risco;

— O reforço das garantias do direito à saúde reprodutiva;

— A protecção de mães e pais estudantes;

— A garantia do acesso aos medicamentos contraceptivos de emergência;

— A adopção de recomendações para que possa ser utilizado em unidades hospitalares o medicamento de uso humano Mifégyne (Pílula RU 486);

— A regulamentação das técnicas de procriação medicamente assistida;

— A adopção de medidas de reforço da protecção da maternidade-paternidade;
— A instituição e regulamentação de um novo regime de prestações familiares;

— A criação de um subsídio social de maternidade-paternidade.

27 anos volvidos desde a publicação da primeira lei que consagrou o direito à educação sexual, importa referir alguns dos indicadores de saúde que sublinham a necessidade e a urgência da implementação efectiva da lei. De acordo com o Relatório do Centro de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, a 31 de Dezembro de 2009, A 31 de Dezembro de 2009, encontravam-se notificados 37 201 casos de infecção VIH/ SIDA nos diferentes estádios de infecção.

De acordo com esse relatório, «a categoria de transmissão “heterossexual”, para o total de casos nesta categoria, regista 61,2% dos casos notificados (PA, Sintomáticos não-SIDA e SIDA), a transmissão associada à toxicodependência apresenta o valor de 14,8% e os casos homo/bissexuais são 19,7% do total.» «A análise, segundo os principais aspectos epidemiológicos, clínicos e virológicos é apresentada, neste documento, separadamente, para cada estádio da infecção, por corresponder a situações distintas. Como elemento comum a todos os estádios, verifica-se que o maior número de casos notificados (“casos acumulados”) corresponde a infecção em indivíduos referindo consumo de drogas por via endovenosa ou “toxicodependentes”, constituindo 41,7% (15 527 / 37 201) de todas as notificações, reflectindo a tendência inicial da epidemia no País. O número de casos associados à infecção por transmissão sexual (heterossexual) representa o segundo grupo com 41,1% dos registos e a transmissão sexual (homossexual masculina) apresenta 12,7% dos casos; as restantes formas de transmissão correspondem a 4,5% do total. Os casos notificados de infecção VIH/SIDA, que referem como forma provável de infecção a transmissão sexual (heterossexual), apresentam uma tendência evolutiva crescente. O total acumulado de casos de SIDA em 31 de Dezembro de 2009, era de 15 685, dos quais 494 causados pelo vírus VIH2 e 197 casos que referem infecção associada aos vírus VIH1 e VIH2. »

A luta dos estudantes do ensino básico e secundário coloca, desde há muito, como uma das suas principais reivindicações, a existência de educação sexual nas escolas, de forma integrada nos diversos conteúdos programáticos. No entanto, e apesar de a lei salvaguardar esse direito, os sucessivos governos não têm envolvido os estudantes na definição das políticas educativas, em geral, e de educação sexual, em particular.

A criação das condições materiais e humanas nas escolas e o compromisso com a necessária revisão curricular são imperativos que urge cumprir para que não possam ser mais justificados os sucessivos atrasos na aplicação efectiva.

Entendendo o PCP a aprovação da Lei n.º60/2009 como um passo positivo, reconhecemos contudo que um longo caminho haverá ainda a percorrer para isso seja uma realidade em todas as escolas do país.

O PCP não desvaloriza, antes valoriza, os inúmeros projectos que as escolas têm desenvolvido com o reconhecido mérito dos professores, psicólogos e estudantes em matéria de educação sexual. A lei obriga a ir mais longe: tornando estas experiências uma realidade em todas as escolas de forma efectiva, e articulada com as unidades de saúde.

O PCP continuará, portanto, a defender e a propor um modelo de educação sexual transversal e interdisciplinar, que coloque a sexualidade e a saúde reprodutiva como um conteúdo nuclear em cada disciplina, e que não permita o isolamento teórico da matéria em causa; a constituição de um gabinete de atendimento; a disponibilização gratuita e universal, no âmbito dos estabelecimentos com ensino secundário, de contraceptivos, nomeadamente preservativos e contraceptivos orais.

O grande obstáculo à aplicação da Educação Sexual nas escolas foi sempre a reiterada falta de vontade política para a sua aplicação. A ausência de condições materiais e humanas nas escolas, os cortes do Orçamento de Estado de 2011 na área da Educação para a Saúde, e também previstos para o próximo ano lectivo colocam em causa este direito dos estudantes.

A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, decide recomendar ao Governo que:

Garanta a implementação da Educação Sexual como previsto na legislação no prazo máximo de um ano em todas as escolas do ensino básico e secundário, através da formação de professores, e da garantia dos meios para o correcto funcionamento dos gabinetes de apoio, e núcleos de educação para a saúde.

Assembleia da República, em 23 de Março de 2011

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