Projecto de Resolução N.º 316/XI/2.ª

Processo de avaliação de desempenho docente

Processo de avaliação de desempenho docente

Recomenda a suspensão do actual processo de avaliação de desempenho docente

A continuidade, por parte do actual Governo, da linha ofensiva dirigida contra a Escola Pública e nomeadamente contra os direitos dos trabalhadores da Educação, docentes e não docentes, tem vindo a colocar as comunidades escolares numa situação de permanente instabilidade. A vida quotidiana das escolas está indelevelmente marcada por uma política que identificou na Escola Pública e, particularmente, nos professores, um obstáculo à prossecução de um projecto que, nos seus traços essenciais, é contrário à Constituição da República Portuguesa e que se traduz na fragilização das capacidades e potencialidades da Escola Pública, na introdução de clivagens sociais cada vez mais acentuadas em meio escolar e na conversão da Escola num espaço de reprodução das assimetrias, subvertendo as suas características republicanas e democráticas.
No que toca à política de recursos humanos do Ministério da Educação, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem vindo a combater e a denunciar empenhadamente as suas causas e consequências. Orientada por uma visão economicista do sistema educativo e da política nacional e pela perspectiva empresarial da Escola, a intervenção do Governo e do Ministério da Educação junto da carreira docente gerou um processo complexo que tem vindo a significar o agravamento da qualidade do ensino, a degradação acentuada da profissão docente e os consequentes custos emocionais, pessoais e profissionais junto das pessoas que a desempenham. O Estatuto da Carreira Docente, mesmo após as inúmeras alterações que lhe são introduzidas por força da luta dos professores portugueses, continua a ser um factor de instabilidade nas escolas e um entrave à realização das potencialidades dos docentes na prestação do serviço que lhes deveria caber, ou seja, ensinar. Depois de uma negociação a que o governo foi obrigado por força da manifestação de determinação dos professores e do seu movimento sindical, continua a verificar-se a existência de um conjunto de constrangimentos no Estatuto da Carreira que não são coadunáveis com a missão docente. No entanto decorre em sede de Comissão Parlamentar de Educação e Ciência um processo de apreciação parlamentar desse Estatuto, resultante da intervenção do PCP. Além desse processo e da possibilidade que existe para a introdução de alterações no diploma, importa não ignorar os impactos que ainda produz nas escolas o processo de avaliação de desempenho docente. Na verdade, as escolas estão confrontadas com dúvidas sobre a aplicabilidade e a legalidade de um conjunto de procedimentos que resultam da aplicação do actual regime e os professores encontram-se assoberbados com a já conhecida carga horária que sobre eles recai, resultante principalmente também da injusta definição dos critérios que determinam a componente lectiva e não lectiva dos seus horários.
Perante um conjunto de dúvidas colocadas pelas estruturas sindicais de professores, nomeadamente as estruturas da Fenprof, o Governo responde através da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação com circulares que indicam procedimentos manifestamente à margem da legislação em vigor e criando mecanismos que, além de provocarem injustiças entre professores, vêm significar uma ainda maior carga horária de trabalho para os professores, sem remuneração.
O Acordo assinado pelo Governo e Sindicatos de professores foi, entretanto, grosseiramente violado pelo Governo através da apresentação do Orçamento do Estado para 2011, nomeadamente no que diz respeito à progressão na carreira, impedindo-a para já e alterando o posicionamento dos escalões em termos de índices salariais. Isso significa em boa medida que a avaliação de desempenho docente que tantos custos profissionais, pessoais, pedagógicos e escolares tem vindo a implicar não terá qualquer tipo de repercussão, pelo menos no curto prazo, para efeitos de carreira. Ou seja, os procedimentos injustificadamente burocráticos, geradores de uma instabilidade e confusão enormes que desafiam a criatividade de todos os órgãos de direcção das escolas revelam-se como um mecanismo inútil cujo único efeito é a introdução de factores de entropia nas escolas.
Tal como o PCP sempre defendeu, uma vez mais se justifica a suspensão da vigência deste modelo de avaliação sem componente formativa para que seja possível construir, de facto, um modelo de avaliação de desempenho integrado num mais vasto processo de avaliação dos contextos escolares e com uma forte componente formativa. A suspensão do modelo vigente é, uma vez mais, a forma mais justa e adequada para a criação de um espaço de real maturação e discussão em torno da revisão de um novo modelo. Aliás, a revisão do modelo e a eventual negociação de um novo modelo de avaliação foi um dos pontos de partida para o acordo que vigorava entre professores e Governo antes do incumprimento assumido por parte do segundo.

Assim, e tendo em consideração o acima exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:
1. Que proceda à suspensão imediata do actual processo de avaliação de desempenho docente, dada a manifesta impossibilidade de ser aplicado, mantendo-se até ao final do presente ano lectivo a apreciação intercalar;

2. Que antecipe a discussão e negociação de um modelo de avaliação de desempenho no qual a componente determinante seja a formativa.

Assembleia da República, em 29 de Novembro de 2010

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