Intervenção de Alma Rivera na Assembleia de República, Reunião Plenária

É preciso medidas estruturais de investimento na justiça

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A proposta de lei que o governo nos traz hoje visa obter autorização para implementar medidas que ajudem a ultrapassar os problemas
sentidos na jurisdicação administrativa e fiscal.

De facto, a situação de morosidade, de pendências, nestes tribunais é absolutamente incomportável. Na prática, nega-se o acesso à justiça administrativa e fiscal ao cidadão e às empresas.

Às pequenas, claro, porque quando falamos de processos de milhões, o Estado permite o desvio para o negócio privado das arbitragens, em seu próprio prejuízo.

Para este problema – do congestionamento de processos e incapacidade de dar andamento -concorrem diversos fatores mas não podemos iludir um problema de partida: faltam dezenas de juízes nas várias instâncias, funcionários e assessores para apoiarem os magistrados nos assuntos de maior complexidade.

A situação material dos tribunais é, por vezes, chocante, não existindo condições de trabalho decentes.

É por isso que, apesar de saudarmos os objetivos desta ppl, tendo em conta o volume dos problemas, a única grande medida é a criação do tribunal de Castelo Branco. O que é pouco.

Sendo nós favoráveis ao que hoje nos é trazido pelo governo, é uma ilusão achar-se que a resolução dos problemas dispensa as medidas estruturais de investimento e valorização.

Sem magistrados, sem MP e sem funcionários, sem acesso ao direito, não há justiça, como temos repetido.

Posto isto, as alterações que se propõem ao estatuto dos Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Código de Procedimento e Processo Tributário e ao regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, têm este objetivo de otimizar o funcionamento dos TAF e ultrapassar algumas dificuldades orgânicas e organizacionais.

Mas é importante dizer que as dificuldades de recrutamento se prendem com a desvalorização desta jurisdição por sucessivos governos.

Relativamente à proposta do PAN e a uma receita que nós não achamos adequada: os incentivos financeiros correspondem a incentivos à
desistência da justiça e não à sua realização; ainda por cima em muitas situações já se percebeu que quem insiste nas acções é porque não pode - até legalmente - delas desistir- Mas também, supostas simplificações para acordos quanto à fixação de factos relevantes para a decisão (quando as partes não estão em posições de igualdade - como é o caso na jurisdição administrativa) podem significar muito maus resultados.

A presunção de simplicidade das causas em função do valor da alçada do tribunal é um critério que se tem revelado desadequado ao longo do tempo, sobretudo quando o valor em alguma circunstâncias é determinado em função de critérios desajustados da relevância da causa em litígio.

Acompanharemos a proposta do governo com a noção de que é insuficiente para a resolução dos problemas da jurisdição administrativa e fiscal..

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