Pergunta ao Governo N.º 526/XII/1

Precariedade laboral na Orquestra do Norte

Precariedade laboral na Orquestra do Norte

A Orquestra do Norte é a mais antiga Orquestra de âmbito regional que existe em Portugal. Constituída em 1992, esta Orquestra desempenha um importante papel no acesso à cultura, na descentralização cultural e na formação de públicos.
Só entre 16 de Março e 31 de Julho deste ano, a Orquestra do Norte realizou 35 concertos; 12
concertos pedagógicos e realizou 2 gravações.
Não obstante a intensa e meritória actividade, esta Orquestra do Norte é a única onde subsiste
uma situação de insustentável precariedade nos vínculos laborais.
De acordo com informações transmitidas, numa recente reunião com um conjunto de trabalhadores representativo dos músicos desta Orquestra, os problemas de precariedade laboral que existiam na Orquestra das Beiras e na Orquestra do Algarve foram resolvidos. Na verdade, existiam nestas Orquestras falsos recibos verdes que foram regularizados, o que decorreu da luta destes trabalhadores.
Acontece que, de acordo com a informação transmitida, subsiste na Orquestra do Norte a inaceitável situação de falsos recibos verdes.
Na verdade, os 47 músicos que trabalham nesta Orquestra, têm horário de trabalho, usam os meios de produção de sua entidade patronal, têm subordinação hierárquica e, entre outras presunções previstas no artigo 12.º do Código do Trabalho, trabalham sempre para a mesma entidade patronal que neste caso é a Associação Norte Cultural.
Importa referir que, existem músicos que estão a recebidos verdes, há 10, 12 ou mais anos.
Tendo em conta que esta situação de falsos recibos verdes além de ilegal é inaceitável.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do
Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e do Emprego o seguinte:
- Tendo em conta que o Código do Trabalho estipula que “constitui contra-ordenação muito grave imputável ao empregador a prestação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado” e tendo em conta que há sérios e graves prejuízos para o Estado e para os trabalhadores, que medidas inspectivas, via Autoridade para as Condições do Trabalho, tomou e quais os seus resultados?
- Caso não tenha ainda tomado quaisquer medidas, que medidas, nomeadamente Inspectivas, vai este Ministério tomar para averiguar e repor a legalidade nestas relações laborais?

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