Projecto de Resolução N.º 442/XI/2.ª

Organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e eliminação da área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares

Organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e eliminação da área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares

Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que «Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro»

Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 90/XI/2.ª, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos dos n.º s 1 e 4 do artigo 169.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, (Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro), e repristinar as normas revogadas pelo Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro.

Assembleia da República, em 3 de Março de 2011

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