Pergunta ao Governo N.º 475/XV/1

Necessidade urgente de intervenção na Lagoa de Albufeira (Concelho de Sesimbra, Distrito de Setúbal)

Para além de um importante ponto balnear, a Lagoa de Albufeira, no concelho de Sesimbra, é uma zona húmida classificada como local de importância ecológica internacional ao abrigo da Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional (RAMSAR). O progressivo e acentuado assoreamento da Lagoa de Albufeira tem merecido diversos alertas, endereçados às entidades competentes, por parte da Câmara Municipal de Sesimbra. Recentemente, foi aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara a moção do Município que refere que «a cada ano acresce a dificuldade em manter a ligação ao oceano, durante os meses necessários para a manutenção da boa qualidade da água, bem como garantir a eficácia deste canal». Tal como a Autarquia de Sesimbra sublinha, esta intervenção, de vital importância para a preservação da flora e fauna da Lagoa, está prevista no Estudo Prévio de Soluções Alternativas de Dragagem da Lagoa de Albufeira e de gestão de dragados, e no Estudo de Impacte Ambiental deste projeto.

A lagoa é alimentada pela água doce das ribeiras da Apostiça, Ferraria e Aiana e pela água salgada do Oceano Atlântico, quando o cordão dunar é aberto oficialmente na primavera. Desde 1987, a Lagoa de Albufeira faz parte da Reserva Ecológica Nacional. Razão pela qual é importante não deixar a situação degradar-se.

A quantidade de areia a montante do troço da abertura anual não permite a existência da coluna de água suficiente para acompanhar as marés, dificultando a abertura da Lagoa ao Mar. Esta operação, que acontece todos os anos, é essencial para a preservação da biodiversidade deste sistema lagunar.

A exigência que está colocada é, então, que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) conclua, rapidamente, o Projeto de Execução da Abertura e Desassoreamento da Lagoa de Albufeira, em desenvolvimento há vários anos e ainda sem qualquer perspetiva de implementação. Será necessário ainda que avance uma dragagem de manutenção de um canal em toda a sua extensão, até que o desassoreamento seja concluído.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, questionamos o seguinte:

1. Quais os motivos para a dificuldade e morosidade na concretização das intervenções necessárias na Lagoa de Albufeira?

2. Quando será concluído pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) o Projeto de Execução da Abertura e Desassoreamento da Lagoa de Albufeira? Qual o ponto de situação do processo em causa?